• Cuiabá, 21 de Novembro - 00:00:00

Estado, Direito e Ecossistema de Startups

É impossível negar a relevância e o crescimento dos ecossistemas empreendedores pelo mundo. Quando se observa o volume de negócios, a criação de milhares de startups, o fomento ao empreendedorismo, a alta concentração de serviços de qualidade, facilidades burocráticas, incentivos governamentais e a presença de universidades de ponta em regiões como Silicon Wadi, em Israel, muito conhecida como a “Nação Startup” e a cidade de Londres, no Reino Unido e, especialmente, Silicon Valley – Vale do Silício, localizada na Califórnia (EUA). O Brasil também possui algumas regiões semelhantes como o Porto Digital, em Recife e o espaço Cubo, do Itaú, e o Google Campus centros criados em São Paulo por grandes companhias para abrigar startups.

Analisar por que determinado ambiente é mais apto que o outro é justamente identificar os principais pontos que promovem o empreendedorismo em nível global, para que, seja possível constatar se o Brasil, de igual modo, se o estado de Mato Grosso, tem ou não potencial para se tornar referência mundial em empreendedorismo e produzir inovação e tecnologia.

Em um ecossistema de startups há múltiplos elementos que estimulam o empreendedorismo naquela área: governo local, universidades, mentores, provedores de serviços, eventos da comunidade, investidores e companhias já desenvolvidas. Esses elementos se dividem em grandes grupos: mercado e capital humano, políticas públicas, apoio financeiro, apoio, cultura e no centro do ecossistema, há a figura do empreendedor. É incontroverso que um ecossistema de sucesso tais subsídios ocorrem em grande escala. Ecossistema atrativo é aquele que oferece maior suporte geral ao empreendedor, nestas diversas áreas, tornando possível o sucesso e desenvolver ideias inovadoras e disruptivas.

Imprescindível destacar também que não só do setor privado advêm os elementos capazes de criar ecossistemas empreendedores. É preciso também considerar o setor público como responsável por políticas de incentivo, legislação e investimentos diretos na inovação e no empreendedorismo.

Contudo, há um cuidado a ser tomado, qual seja, não olhar para o setor público de forma superficial, pois ele é imensamente responsável por impactar de forma profunda o desenvolvimento de novos negócios, positiva ou negativamente. Inclusive, a Lei nº 13.243/2016, trouxe diversas novidades para incentivar o desenvolvimento cientifico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação, alterando em inúmeros pontos da Lei de Inovação nº. 10.973/2004, atribuindo a competência a União, aos Estados, ao Distrito Federal e, aos Municípios.

É importante a percepção de que o Estado pode atuar de forma significativa no desenvolvimento de ecossistema de inovação, uma vez que pode, inclusive, realizar investimento difíceis de serem obtidos no setor privado.

Para concluir, ecossistemas de startups são compostos por inúmeros fatores, públicos ou privados, elencáveis ou não, que tornam as atividades empreendedoras mais viáveis. O Brasil e o Estado de Mato Grosso têm inúmeros potenciais, assim, se algumas áreas, dessa forma, buscarem se especializar em abrigar o empreendedorismo de forma bastante acolhedora, certamente, teremos um verdadeiro campo magnético atraindo empreendedores para inovar por aqui.

 

Vinicius Miranda é advogado, especialista em Direito Processual Civil, Direito Tributário e discente de MBA Executivo em Direito: Gestão e Business Law na FGV/SP. viniciusmiranda@piresemiranda.adv.br.



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