Talvez o maior problema na eleição deste ano sejam as fake news, notícias falsas espalhadas pela mídia social. É a notícia mentirosa ou maledicente contra candidato ou partido postada no facebook, instagram, twitter ou sei lá onde mais.
O Tribunal Superior Eleitoral criou grupo de trabalho para buscar meios para enfrentar esse problema. Vai juntar a Polícia Federal, Ministério Público Federal e dos Estados para encontrar e punir culpados. Fala-se que vão buscar apoio até na experiência do FBI dos EUA.
A Câmara dos Deputados votou medida que exigia a retirada imediata pelo provedor de uma notícia mentirosa contra candidatos. Não foi em frente, não se podia definir se aquela noticia era falsa e também porque configuraria censura à liberdade de pensamento e de imprensa. O assunto não é fácil de resolver.
Nos EUA, a notícia falsa fez parte da campanha eleitoral para presidente. Como aquela de que o Papa apoiava Donald Trump, para ganhar votos dos católicos. Outra mostrou que Hilary Clinton frequentava cultos satânicos, jogando os religiosos contra ela. Na Inglaterra, no plebiscito sobre a saída ou não da União Europeia, apareceram muitas inverdades na mídia social sobre esse assunto que ajudou a tirar o país da integração econômica.
As notícias falsas são bem trabalhadas e elaboradas. A pessoa que recebe a mensagem acaba acreditando que a “fonte” é verdadeira. Como exemplo, na eleição de 2014 para governador do Espírito Santo, às vésperas do dia de votar, apareceu uma pesquisa eleitoral que colocava um candidato à frente do outro numa reviravolta de última hora.
Muita gente acreditou porque a noticia foi montada como se tivesse sido publicada no principal jornal do estado. Não foi suficiente para o candidato beneficiado ganhar a eleição. E se fosse?
Imaginemos que na eleição deste ano, em alguma região do estado, tenha uma disputa acirrada entre dois candidatos a deputado estadual. Às vésperas da votação aparece uma bruta maledicência contra uma candidatura na mídia social.
O que poderia fazer a Justiça Eleitoral? Como encontrar quem postou a noticia? Ela poderia ser montada até no exterior. Na eleição americana, maldades foram montadas na Rússia.
Será que virá uma resolução do TSE de que se, mais tarde, for identificado o culpado, anulam-se os votos de um dos candidatos? E se, mesmo provando que a noticia era falsa, não for identificado o culpado, como é que fica?
A mídia social espalha também a boa notícia, a informação correta sobre nomes e candidaturas. Mas pesquisa em universidade do exterior mostrou que a notícia ruim espalha muito mais rápida e com mais vigor do que a notícia boa.
Com que armas contariam os TREs para essa guerra? Aquela de que vai pedir o apoio da população, no caso das fake news, pode não funcionar. Ninguém sai à rua para praticar o crime, não é como panfletagem. E, insisto, a notícia pode ser plantada em lugares longe daquela eleição. Enfim, como enfrentar esse assunto?
Alfredo da Mota Menezes escreve nesta coluna semanalmente.
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