Em Ética a Nicômaco, Aristóteles diz que “A Virtude requer que a verdade seja honrada por nós até acima de nossos amigos”, e mais tarde, Kant em Crítica da Razão Pura destaca: “Faça as coisas de maneira tal que o motivo que o levou a agir possa tornar-se uma lei universal”. Com base nestes dois pensamentos pode-se inicialmente estabelecer um sentido filosófico para um principal fundamento do Direito - “Ética, verdade, e honra no agir humano”, sem, contudo deixar de citar o grande orador Cícero ( 106 a.C. ) quando exalta em seus inúmeros discursos questões acerca da honestidade praticada e exigida em todos os extratos sociais, logo, conclui-se então que a base fundamental do Direito está no agir repleto de ética, de verdade e de honra, acrescendo-se também o agir humano de forma honesta e sob à égide dos deveres para consigo mesmo, o seu próximo e a sociedade como um todo.
Portanto, neste interim, compreende-se que o Fundamento do Direito é erigido e resumido tão somente nos deveres humanos, que por consequência, fazem surgir os próprios direitos, lembrando ainda que a famosa bravata jurídica do “Dever de um, Direito do Outro” mesmo possuindo reciprocidade retórica, possui como ponto de partida racional, o cumprimento do dever que provê direitos.
Como um fundamento racional, o cumprimento dos Deveres avalia a honestidade (Ética, Verdade e respeito à honra) autêntica do ato humano, afinal todos querem saber quando e porque uma ação é boa ou má, e com grande sutileza filosófica, passa a ser a dimensão do cumprimento do Dever o que dignifica o agir do ser racional.
Deveres, implica o conceito de obrigações enquanto diretrizes da vida social pautada pelo conceito do bem; Numerosas, atribuem um complexo entendimento social que se transformam em normas pelo consenso global, gerando como consequências Deveres e Direitos relacionais que carregam o elemento circunstancial do tempo em si, de modo a tornar injusto o que era justo e ou vice-versa.
Assim, concluindo, a própria justiça carrega como Dever não prejudicar a ninguém, mandando ainda usar das coisas coletivas como comuns e particulares como próprias (Deveres Públicos e Deveres Particulares), o que nos remete a realçar que o fundamento da justiça é a socialidade entre os entes humano com seus Deveres, já que a prática deste estreita a convivência social.
Vivemos, e somente é possível viver harmoniosamente no emaranhado e complexo conviver social da vida, quando houver a consciência da existência não de uma sociedade protegida pelos Direitos, mas regida pelos Deveres!
Moacir José Outeiro Pinto é Advogado
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