Numa rápida consulta ao "Google", foi encontrado o seguinte significado de "vala comum", verbis:
"É uma cova normalmente localizada nos cemitérios onde um conjunto de cadáveres que não podem ser colocados em sepultura individual, ou que são de origem desconhecida ou ainda não reclamados são enterrados sem cerimônia alguma."
No sentido elaborado na citação epigrafada entre aspas, estariam todos os mandatários políticos de Mato Grosso na "vala comum", após a quebra do sigilo da "delação monstruosa", já homologada, de Silval Barbosa (PMDB), ex-governador do Estado de Mato Grosso?
Só para lembrar, a adjetivação "monstruosa" fora ilustrada e soletrada pelo ministro do STF, Luís Fux, de antemão e em primeira mão, sendo posteriormente confirmada a qualificação dada por ele, ante o show de horrores veiculado em alto som e todas as cores, para a total perplexidade dos telespectadores.
Na colaboração (delação premiada) do ex-governador qualificado no penúltimo parágrafo, existem ao menos dois tipos de supostos envolvidos em esquemas de corrupção: contra quem foram apresentadas provas inequívocas e contundentes, como vídeos, áudios e documentos; e em face de quem pesam imputações delituosas, entretanto, sem os mesmos meios de comprovação cabais e conclusivos.
Do ponto de vista jurídico, há uma distinção enorme entre uma classe e outra de delatados. Em direito é sabido que, se por um lado, "contra fatos não há argumentos", por outro, "alegar e não provar é o mesmo que não alegar".
Todavia, do ponto de vista político-social e ético-moral, o estrago já foi consumado na imagem de todos. Para a opinião pública, "foi citado é culpado!" É o cenário do Brasil atual.
O que tem vigorado entre o povo é a presunção de culpabilidade, não a de inocência, ante o descalabro instalado na vida institucional do país, com muita razão daqueles que trabalham honestamente e arcam com nossa hercúlea carga tributária, porém, outrossim, mediante certa condescendência por parte da sociedade, como daqueles que vendem e trocam seus votos e ajudam a eleger representantes venais e descomprometidos com a dignidade da pessoa humana e a cidadania.
Enfim, voltando à teoria e constatação da vala-comum, para qual praticamente toda classe política pantaneira fora lançada, com algumas exceções, caberá à cada um provar e comprovar sua inocência. E não bastará abrir sigilos bancário e fiscal.
Quem não sabe que os recursos oriundos de fontes ilícitas costumam percorrer propinodutos bem disfarçados e dissimulados?
Terão de demonstrar a evolução patrimonial, a condição de suficiência econômica hodierna, por exemplo, perante o sistema financeiro, bem como oferecer argumentos razoáveis e convincentes do porquê que seus nomes seriam citados de forma gratuita, porquanto, caluniosa e leviana na delação de Silval. O que ele ganharia com isso? Isso precisa ser respondido de maneira clara e objetiva.
Haverão de expor suas próprias vísceras para aprovação ou execração popular. Afinal, a prestação de contas é dever de qualquer mandatário, a transparência é imperativo categórico tanto da República quanto do Estado Democrático de Direito. Diria Cícero: "- É o preço da vida pública!"
Espera-se - do verbo "esperançar", não do "esperar" - que o máximo de pus da corrupção seja pulsado para fora do abscesso, popularmente alcunhado como "furúnculo", que presentemente dói e arde muito na pele do corpo público brasileiro.
Isso, para que uma epiderme nova e renovada volte a proteger os interesses da nação, em detrimento da enfermidade crônica e aguda, num só tempo e todo lugar, que insiste em acometer a gente brasileira, como um câncer que, já em estado espalhado e avassalador de metástase orgânica, corrói e mata todo dia, mais e de modo variado, sobretudo as vítimas da corrupção.
Paulo Lemos é advogado em Mato Grosso.
paulolemosadvocacia@gmail.com
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