A (des)confiança institucional do STF
O Supremo Tribunal Federal ocupa posição singular na estrutura constitucional brasileira. Cabe à Corte exercer a guarda da Constituição, solucionar conflitos entre os Poderes e assegurar direitos fundamentais.
Justamente por exercer função de tamanha relevância, seus integrantes estão submetidos a um grau elevado de responsabilidade institucional.
Não por isso, quando surgem denúncias envolvendo Ministros, especialmente suspeitas relacionadas a corrupção, favorecimento privado ou advocacia administrativa, o problema deixa de ser exclusivamente individual e passa a atingir a confiança da sociedade na própria instituição.
Portanto, a crise também revela um problema mais profundo: a dificuldade de separar a atuação institucional dos Ministros de suas relações pessoais, profissionais e econômicas.
Um Ministro do Supremo não pode ser avaliado apenas pela legalidade formal de seus atos.
A confiança na jurisdição constitucional depende também da aparência de independência e imparcialidade. Por isso, situações que possam gerar dúvida objetiva sobre eventual conflito de interesses precisam ser submetidas a mecanismos transparentes de controle, sem que isso signifique antecipar qualquer conclusão sobre responsabilidade criminal.
O problema, portanto, não se limita à eventual responsabilidade individual de determinado Ministro. Existe uma questão estrutural relacionada aos mecanismos de controle sobre o Poder Judiciário.
A Constituição estabelece competências do Senado Federal para processar e julgar ministros do STF nos crimes de responsabilidade.
Também existem mecanismos disciplinares e administrativos destinados a preservar a integridade da magistratura. A discussão atual coloca em evidência a necessidade de verificar se esses instrumentos são suficientemente transparentes, independentes e eficazes quando as acusações envolvem integrantes da mais alta Corte do país.
A sociedade brasileira, por sua vez, tem direito de exigir respostas objetivas. Transparência não significa exposição irresponsável da vida privada dos magistrados, tampouco julgamento baseado em manchetes. Significa permitir que fatos relevantes para a função pública sejam esclarecidos por procedimentos institucionais independentes, com acesso às informações necessárias, contraditório e fundamentação das decisões.
De fato, a crise atual também oferece uma oportunidade para discutir reformas institucionais, uma vez que os mecanismos atuais de controles estão se mostrando manifestamente ineficazes, vide a omissão do Presidente do Senado em pautar as centenas de pedidos de processos de impeachment contra os Ministros.
Enfim, a democracia brasileira precisa de um Supremo que transmita confiança institucional à sociedade, evitando que tal descrédito se agrave por muito mais tempo.
Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.