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18 Sep 2026 07:45

Reforma do Código Civil pode mudar direitos do cônjuge na herança

Reforma do Código Civil pode mudar direitos do cônjuge na herança
Crédito: Foto: Assessoria

O Projeto de Lei nº 4 de 2025, em tramitação no Senado, propõe retirar o cônjuge ou companheiro do rol de herdeiros necessários e alterar a concorrência sucessória com descendentes e ascendentes, gerando intensos debates sobre autonomia patrimonial e proteção a dependentes. 

De acordo com o Senado, a proposta altera cerca de 900 artigos para modernizar o direito privado brasileiro, adequando-o a contextos tecnológicos, sociais e econômicos atuais. Mas, é importante pontuar que o Projeto ainda não foi votado — nada mudou até o momento, e o texto pode sofrer alterações. 

Hoje, o cônjuge é herdeiro necessário, ao lado de descendentes e ascendentes, o que lhe garante direito automático a uma parcela da herança — a legítima — independentemente de testamento. Se a mudança for aprovada, o cônjuge deixaria de ter esse direito automático, e a herança passaria a depender, em maior medida, do testamento. É uma mudança de lógica relevante, mas que precisa ser compreendida sem alarmismo — e sempre com a ressalva de que ainda não é lei.

A proposta não afeta a meação — que é a metade do patrimônio comum que já pertence ao cônjuge por força do regime de bens, e que continua integralmente preservada. Ou seja, quem construiu patrimônio comum ao longo do casamento continua tendo direito à sua metade; isso não muda. O que a proposta altera é o direito à legítima como herdeiro necessário. 

Além disso, as versões em debate preveem mecanismos de proteção, como o direito real de habitação sobre o imóvel da família, e discute-se a possibilidade de o cônjuge dependente economicamente pleitear uma parcela da herança. Portanto, falar em "cônjuge sem nada" é impreciso: a meação permanece, e há salvaguardas em discussão.

O impacto varia conforme o regime, justamente porque a meação — que não é afetada — tem alcance diferente em cada um. Na comunhão universal, em que praticamente todo o patrimônio é comum, o cônjuge sobrevivente já detém metade de tudo pela meação, de modo que a retirada da condição de herdeiro necessário tende a ter efeito mais limitado. 

Na comunhão parcial, comunica-se o que foi adquirido onerosamente durante o casamento — então a meação protege essa parcela, mas eventuais bens particulares do falecido escapariam ao cônjuge, que hoje concorre sobre eles como herdeiro. Na separação de bens, o impacto é maior: como não há meação, o cônjuge dependeria de testamento para receber. Na participação final nos aquestos, a situação se aproxima da comunhão parcial quanto aos bens adquiridos na constância. 

Em resumo: quanto menor o alcance da meação no regime, maior o impacto potencial da mudança — e mais importante o planejamento.

Se a proposta for aprovada, o testamento e o planejamento sucessório ganham protagonismo. Num cenário em que o cônjuge deixa de ser herdeiro necessário automático, o testamento passa a ser o principal instrumento para assegurar que o parceiro sobrevivente seja contemplado conforme a real vontade do falecido. Instrumentos como o próprio testamento, a doação com reserva de usufruto, os seguros de vida e, em patrimônios maiores, as estruturas de holding familiar tornam-se ainda mais relevantes. O ponto positivo dessa mudança, se vier a ocorrer, é que ela valoriza a autonomia e o planejamento consciente: em vez de a lei presumir a vontade das pessoas, cada um passa a ter — e a precisar exercer — o papel de organizar a própria sucessão.

O primeiro cuidado é não agir por impulso nem por medo: a proposta ainda está em tramitação e pode mudar. Mas é prudente acompanhar o tema e, sobretudo, refletir sobre o planejamento sucessório — algo que, aliás, já é recomendável independentemente da reforma. 

Para quem deseja proteger o cônjuge ou companheiro, recomenda-se buscar orientação jurídica especializada para avaliar o regime de bens adotado, compreender como ele dialoga com a sucessão e considerar a elaboração de testamento e de outros instrumentos de planejamento adequados a cada realidade.

Cada família tem uma configuração patrimonial e afetiva própria, e não há solução única. O mais importante é sair da inércia: planejar em vida, com orientação técnica, é a melhor forma de garantir segurança e evitar conflitos futuros — valha ou não a mudança.

 

Livia Ribeiro Alves dos Santos é advogada do escritório Suzana Cremasco Advocacia.

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