Da Redação
"Um passageiro que chegou ao destino final com 48 horas de atraso deverá ser indenizado pela companhia aérea responsável pelo voo. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação que fixou o pagamento de R$ 15 mil, sendo R$ 13 mil por danos morais e R$ 2 mil pelo tempo útil perdido" - assevera o TJMT.
O Tribunal de Justiça reforça:
O atraso foi causado por uma “manutenção não programada” na aeronave, o que levou a empresa a alegar tratar-se de um evento imprevisível, capaz de afastar sua responsabilidade. O argumento, porém, foi rejeitado pelo colegiado, que entendeu que o problema técnico é inerente à atividade aérea, um “fortuito interno”, e, portanto, não exclui o dever de indenizar.
De acordo com a decisão, o passageiro, menor de idade e com deficiência, ficou dois dias retido em Cuiabá e perdeu aulas em razão do atraso. O relator, desembargador Sebastião Barbosa Farias, destacou que não há provas de que a companhia tenha oferecido assistência material adequada, como hospedagem e alimentação, durante o período de espera.
O magistrado reforçou que a relação entre passageiro e empresa aérea é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, e não pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, como sustentava a apelante. Segundo o acórdão, o atraso de voo superior a quatro horas configura dano moral presumido, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão também reconheceu o chamado “desvio produtivo do consumidor”, teoria segundo a qual o tempo desperdiçado para solucionar problemas causados por falhas de serviço é um dano indenizável. No caso, a perda de dois dias de aula foi considerada um prejuízo concreto.
Com Flávia Borges/Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Ainda não há comentários.
Veja mais:
Veículo com defeito: concessionária e montadora devem indenizar comprador
TCE manda prefeitura regulamentar adicional de insalubridade
Comida é Medicina: a nova fronteira da saúde cardiovascular e da longevidade
Cultura em quarentena: como reinventamos o encontro em tempos de pandemia
A inadimplência empresarial e o peso da má gestão tributária
Após vídeo viral de Felca, só o ECA Digital avançou no Congresso
Operação integrada da PC derruba crimes ambientais em MT
Preço da cesta básica registra aumento, aponta estudo
TJ manda construtoras devolver valores e indenizar compradores
O contador e a Reforma Tributária