• Cuiabá, 29 de Agosto - 2025 00:00:00

DPMT - APOIO A PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUA


A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), por meio do Grupo de Atuação Estratégica em Direitos Coletivos (Gaedic) – Pessoas em Situação de Rua, solicitou a revogação da monitoração eletrônica imposta a I.M. da S., 38 anos, mulher trans que vive em situação de rua em Cuiabá.

O pedido foi feito ao juiz de execuções penais da capital no dia 20 de agosto pelo defensor público Maicom Vendruscolo, que atendeu I.M. na praça Alencastro no dia anterior, durante o Mutirão Pop Rua.

Na ação, em alusão ao Dia Nacional de Luta e Visibilidade da População em Situação de Rua (19 de agosto), a DPEMT realizou 147 atendimentos em seis municípios de Mato Grosso, sendo 26 apenas em Cuiabá.

Uma delas foi I.M., ocasião em que identificado um processo de execução penal em curso, que estabeleceu condições para o cumprimento do regime semiaberto, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica.

Porém, ela informou que o equipamento estava desativado porque está vivendo em situação de rua e, no último dia 12, teve sua mochila furtada.

Com isso, perdeu todos os seus objetos pessoais, inclusive o carregador da tornozeleira eletrônica, circunstância que vem dificultando o cumprimento da medida imposta.

Ainda assim, mesmo diante das dificuldades enfrentadas, I.M. compareceu ao mutirão para pedir auxílio e a reativação do monitoramento eletrônico, conforme registrado em boletim de ocorrência.

“Esses obstáculos, como a ausência de moradia fixa, a inexistência de local seguro para guardar seus pertences e a ausência de espaço adequado para realizar o carregamento da tornozeleira eletrônica, têm comprometido o cumprimento das medidas impostas, não por desídia ou má-fé, mas por limitações estruturais diretamente ligadas à sua condição de vulnerabilidade social”, diz trecho da petição.

De acordo com o defensor, um dos principais desafios identificados na atuação em prol das pessoas em situação de rua está relacionado ao cumprimento de medida cautelar de monitoração eletrônica.

“Observa-se que esse grupo enfrenta dificuldades estruturais para cumprir adequadamente a monitoração, uma vez que é essencial um local seguro para guardar o carregador da monitoração e também o acesso contínuo à energia elétrica para carregar o dispositivo”, afirma outro trecho.

Com isso, essa população muitas vezes não consegue cumprir o monitoramento, o que resulta no retorno indevido ao sistema prisional, agravando a situação de vulnerabilidade dessas pessoas.

“Neste contexto, é importante ressaltar que o artigo 282, inciso II, do Código de Processo Penal, é claro ao afirmar que as medidas cautelares alternativas à prisão devem ser adequadas à gravidade do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado ou acusado. Assim, conclui-se que a aplicação da medida cautelar de monitoração eletrônica não é compatível com as condições pessoais das pessoas em situação de rua”, pontuou.

Ainda de acordo com a petição, a Resolução 425/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua, no âmbito do Poder Judiciário, determina que “será priorizada a adoção de medidas alternativas à monitoração eletrônica para pessoas em situação de rua”.

Caso a monitoração seja definida, o juiz deverá indicar, em conjunto com a rede de proteção social, um local de fácil acesso à energia elétrica, para carregamento da bateria do dispositivo eletrônico, inclusive no período noturno, “assegurando que o ônus da não garantia do direito à moradia não recaia sobre o sujeito ou família em situação de rua”.

Para o defensor, I.M. passa por uma situação de hipervulnerabilidade penal, por estar vivendo em situação de rua e não conseguir carregar a tornozeleira eletrônica. Por conta disso, ele solicitou a revogação da monitoração eletrônica.

Por Alexandre Guimarães/Comunicação DPMT




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