Luciano Vacari
Há muito tempo o Brasil é cobrado por consumidores de todos os cantos do mundo, e até mesmo alguns daqui por um sistema que garanta não só o controle da procedência dos produtos de origem animal e vegetal, mas também a possibilidade da verificação por parte do comprador da procedência, e isso vale até mesmo para os insumos.
Na carne bovina, por exemplo, temos a União Europeia que cobra do Brasil a rastreabilidade individual dos animais. Outro exemplo, é a China, que segundo as regras do acordo sanitário entre os países, sim, nos cobra a rastreabilidade. E como demonstração de que estamos no caminho certo e cada vez mais amadurecidos, no final de 2024 o governo federal anunciou o PNIB – Plano Nacional de Identificação de Bovinos e Búfalos, que prevê que ao final de 2032 todo o rebanho bovino e bubalino da país esteja rastreado individualmente desde a origem.
Mas esse movimento de controle da origem vai além da proteína animal bovina, chega aos suínos, aves, medicamentos e insumos usados durante o processo de produção. Temos por exemplo através do lote de um medicamento sabermos onde foi produzido e seu prazo de validade. Isso é garantia de controle e qualidade para o consumidor.
Nos suínos e aves, modernos e robustos protocolos de segregação permitem identificar com exatidão os insumos utilizados para aquele ciclo de engorda, o que dá ao comprador a certeza de que o acordo sanitário foi cumprido, garantindo assim acesso à todos os mercados mundo afora, dos mais exigentes aos menos exigentes.
E chegou o momento da rastreabilidade dos defensivos químicos, os insumos agrícolas!
O Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil, o MAPA, publicou em 09 de junho de 2025 a Portaria MAPA nº 805, que institui o Programa Nacional de Rastreabilidade de Agrotóxicos e afins – PNRA, onde de acordo com seu artigo 1º tem “a finalidade de promover a rastreabilidade de produtos agrotóxicos e afins em toda a sua cadeia produtiva e logística, garantir os objetivos da defesa agropecuária, além de subsidiar ações de prevenção a fraudes contra a saúde pública e às relações de consumo, segurança do alimento e o risco ambiental e à saúde.”
De início, pode parecer que haverá um aumento no custo da produção dos insumos, afinal todos terão que comprar e incorporar a tecnologia em suas embalagens, garantido a leitura e confiabilidade dos dados. Mas por outro lado, isso dá ao comprador a garantia da qualidade do produto, evita fraudes, contrabando, contaminação e até mesmo o roubo desses insumos durante o transporte e até mesmo nas fazendas, o que ano após ano traz um prejuízo bilionário para os produtores e indústrias.
Porém, como sempre tem um porém, apesar da importância do tema, talvez ele devesse ser mais discutido. Não que o rastreamento por Identificação por Radiofrequência – RFID não seja eficaz, longe disso, mas será que é justo obrigar os fabricantes a utilizar uma única tecnologia? Por que não homologar várias tecnologias e permitir que o usuário escolha qual melhor se adequa a seu modelo produção e relação custo x produto?
O tema é tão importante, e ao mesmo tempo tão sensível, que um grupo de trabalho com as entidades representativas do setor foram convidadas a participar, e talvez esse seja o melhor caminho mesmo, deixar que os envolvidos apontem as melhores soluções, com mais tempo e sem pressão.
Precisamos sim rastrear cada vez mais nossos produtos e dar garantias de nossos controles, a fim não temos absolutamente nada a esconder, pelo contrário, temos muito o que mostrar. A qualidade dos produtos, a eficiência dos processos e a boa-fé das intenções.
*Luciano Vacari é gestor de agronegócios e CEO da NeoAgro Consultoria.
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