Sonia Fiori
A Justiça Eleitoral julgou improcedente ação contra o vereador Dr. Felipe Sergio (PP) - Poconé, derrubando a tese impetrada de "abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio" - durante as Eleições 2024.
Advogado Hélio Ramos atuou na defesa do parlamentar e assinalou a decisão como justa - já que "não havia mínima prova contra o vereador".
Na decisão, a juíza Eleitoral, Kátia Rodrigues Oliveira, crava: "Diante disso, considerando a ausência de confirmação da ata notarial, a retratação extrajudicial do declarante, não restam evidenciadas provas contundentes suficientes para sustentar uma condenação, portanto, a improcedência da ação é à medida que se impõe ao caso concreto".
A magistrada pontuou: "Diante do exposto, e por tudo que dos autos consta, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos da ação de investigação judicial eleitoral, ante a ausência dos requisitos do delito previsto no artigo 41-A, da Lei n. 9.504/97. CIÊNCIA ao representante do Ministério Público Eleitoral. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos".
O caso
Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral - que pedia ainda a inelegibilidade - M.F.N.P. alegou - entre outros pontos, que "o abuso de poder econômico engendrado pelo representado influenciou diretamente no pleito eleitoral, restou evidenciada a captação ilícita de votos de dezenas de eleitores, que proporcionou 483 votos" - conforme consta em trecho dos autos.
Defesa
Na peça processual, a defesa, sob o advogado Hélio Ramos, asseverou - entre tópicos, que o representado "nunca permitiu ou autorizou qualquer pedido de voto ou mesmo utilizou de terceiros para fazê-lo" - além de juntar vasta documentação que derrubou o rol de acusações.
Confira a íntegra da Decisão
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