• Cuiabá, 29 de Novembro - 2025 00:00:00

A Reforma Tributária e Seu Impacto


Rodrigo Furlanetti

A Reforma Tributária avança como uma das transformações mais profundas no sistema fiscal brasileiro das últimas décadas. Empresas de todos os portes estão diante de um novo cenário que exige atenção, atualização e, principalmente, planejamento. Não se trata apenas de compreender novas siglas ou novos impostos, mas de reorganizar processos, revisar operações e preparar a gestão para um modelo totalmente diferente daquele que vigorou por mais de cinquenta anos.

O Brasil sempre conviveu com multiplicidade de obrigações acessórias, a sobreposição de competências e a imprevisibilidade interpretativa geraram um ambiente hostil à competitividade. A Reforma Tributária nasce justamente desse diagnóstico: simplificar para crescer. Mas simplificar, no contexto brasileiro, nunca é simples.

Por oportuno, a primeira grande mudança está na substituição de diversos tributos pelo IVA Dual: CBS, para a União, e IBS, para estados e municípios. Essa unificação promete reduzir discussões, padronizar regras e dar mais transparência à carga efetiva.

Outro ponto fundamental é a mudança de paradigma: saímos de um modelo baseado na origem para um modelo baseado no destino. Isso afeta diretamente setores que vendem para fora de seus estados, operações interestaduais e cadeias complexas de distribuição. Há impactos sobre preços, créditos e logística que precisam ser analisados com precisão técnica e planejamento tributário estratégico.

A neutralidade do IVA é prometida como um grande avanço, mas sua efetividade dependerá da qualidade do sistema de créditos. Empresas que atuam em atividades mistas, ou com operações sujeitas a regimes específicos, precisarão de um acompanhamento técnico ainda mais cuidadoso para evitar perdas e aproveitar créditos de forma plena.

Também há modificações relevantes nos regimes diferenciados, como aqueles voltados para serviços, agronegócio, construção civil e entidades financeiras. A tendência é de redução de benefícios e equalização da carga, o que exige que cada empresa avalie seu posicionamento competitivo e seus custos operacionais.

A Reforma Tributária ainda traz a figura do Imposto Seletivo, aplicável a produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Embora seu alcance pareça limitado, muitas empresas podem ser afetadas indiretamente pela cadeia de insumos ou logística, tornando indispensável uma análise setorial aprofundada.

Além disso, a digitalização e a centralização das obrigações acessórias prometem uniformidade, mas também exigirão uma adaptação tecnológica significativa. Contabilidade, fiscal e jurídico precisarão trabalhar de forma muito mais integrada, com sistemas atualizados, parametrização correta e respostas rápidas às mudanças normativas.

É importante ressaltar que, o período de transição será longo e estratégico. Até que CBS e IBS estejam totalmente implantados, as empresas conviverão com o sistema atual e o novo simultaneamente. Isso gera riscos, desafios de conformidade e oportunidades de revisão de processos internos. O planejamento tributário será determinante para evitar passivos, otimizar créditos e adequar preços e contratos.

No contexto empresarial, a Reforma Tributária não pode ser encarada apenas como obrigação. Ela deve ser vista como oportunidade. Organizações que se ajustarem rapidamente poderão se posicionar melhor no mercado, reduzir riscos e aumentar a previsibilidade financeira, algo raro no ambiente tributário brasileiro.

É fundamental que gestores compreendam que estamos diante de uma mudança mais comportamental do que legislativa. A cultura tributária das empresas precisará evoluir, saindo do reativo para o estratégico, com governança fiscal mais sólida, documentação robusta e decisões orientadas por dados.

Por fim, inaugura uma nova fase para o ambiente de negócios no Brasil, onde haverá muita regulamentação, ajustes e discussões jurídicas, e o momento exige análise técnica, acompanhamento constante e, sobretudo, planejamento a fim de se adaptar a esta nova realidade.
 

Rodrigo Furlanetti é Advogado Empresarial.




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