Da Assessoria
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a lei atual e rejeitou a tese que poderia aplicar o confisco de terras aos proprietários de imóveis condenados por desmatamento ilegal em área nativa e incêndios florestais.
A decisão foi dada nesta segunda-feira (28/4). Na ação em questão, que trata de medidas para combater crimes ambientais, havia sido levantada a hipótese da perda de terra nesses casos, aplicando o artigo 243 da Constituição, que prevê essa possibilidade para quem planta maconha ou produz cocaína.
Porém, essa tese foi rejeitada por todos os estados (incluindo Mato Grosso), bem como nos pareceres da Procuradoria Geral da República e da Advocacia Geral da União.
De acordo com Dino, é “juridicamente inviável” a aplicação analógica do artigo 243 da Constituição Federal nesse tipo de situação.
O ministro, no entanto, ressaltou que a legislação atual já permite a desapropriação por interesse social nos casos onde não haja a “utilização adequada dos recursos naturais ou de não cumprimento do dever de preservação do meio ambiente”.
“A União e os Estados devem ser intimados para que: a) adotem instrumentos normativos e operacionais que impeçam a regularização fundiária de áreas em que se constate de forma inequívoca, a prática de ilícitos ambientais e b) promovam ações de indenização contra proprietários de terras que sejam responsáveis por incêndios dolosos e dematamento ilegal”, diz trecho da decisão.
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