Dra. Jacqueline Valadares e Dr. Mário Leite de Barros Filho
A Polícia Civil paulista celebrou, recentemente, 183 anos de história e de protagonismo, como um dos pilares da Segurança Pública bandeirante. A instituição tem como marco de seu nascimento a data de 3 de abril de 1842, quando o conselheiro Rodrigo Antônio Monteiro de Barros tomou posse na qualidade de primeiro chefe de Polícia da então Província de São Paulo.
Nessa trajetória, outro momento decisivo ocorreu em 1905, com a criação da Polícia Civil de Carreira, pelas mãos do então presidente do Estado (como se denominava o cargo de governador à época), Jorge Tibiriçá. A iniciativa teve como objetivo fortalecer a segurança da população e garantir uma atuação mais técnica e profissionalizada dos agentes da lei.
Ao completar 183 anos neste ano de 2025, com toda a sua relevância histórica e social, a Polícia Civil paulista está novamente em pauta, num momento de extrema importância. O Governo do Estado de São Paulo se prepara para encaminhar à Assembleia Legislativa (Alesp) projeto que regulamenta, no âmbito estadual, a lei federal 14.735, de 23 de novembro de 2023, que instituiu a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.
A proposta tem a finalidade de estabelecer a nova Lei Orgânica da Polícia Civil do estado paulista, com a definição de direitos, de deveres e de prerrogativas dos agentes civis, além de assegurar, em tese, melhores condições de trabalho aos profissionais lotados na instituição, em diferentes setores e funções.
Embora possa parecer uma medida voltada exclusivamente aos integrantes desta Força de Segurança, seus impactos se estendem para toda a sociedade. Isso porque, uma Polícia valorizada e bem estruturada resulta na prestação de um serviço mais eficiente, o que beneficia diretamente a população, que clama, não de hoje, por acolhimento e defende o combate à criminalidade.
Além disso, a criação de uma Lei Orgânica moderna e justa pode influenciar a legislação de outros estados, dado que, a Polícia Civil bandeirante é frequentemente adotada como referência nacional. Desta forma, a medida não apenas fortalece a instituição de São Paulo, mas, também, contribui para o aperfeiçoamento da Polícia Judiciária em todo o Brasil.
Importante considerar que, por outro lado, preocupações surgem quanto à possibilidade de restrição de direitos e de prerrogativas dos policiais civis - o que poderia comprometer a atuação da instituição, especialmente no que se refere à investigação criminal. Limitações impostas neste âmbito podem enfraquecer a capacidade da Polícia no combate ao crime e na garantia de proteção dos cidadãos.
Diante deste cenário, é fundamental reconhecer que a Polícia Civil não pertence apenas aos seus integrantes, mas à sociedade paulista como um todo. A instituição é, portanto, um patrimônio do estado de São Paulo e um elemento essencial para a manutenção da ordem e da Justiça.
A criação de uma Lei Orgânica compatível com as tradições e os desafios da Polícia Civil paulista representa uma conquista não apenas para os seus servidores. Trata-se de algo fundamental para a sociedade. A iniciativa tende a valorizar seus profissionais, ao passo em que constitui importante legado para o futuro da Segurança Pública em solo bandeirante.
*Dra. Jacqueline Valadares é delegada de Polícia; presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp); mestranda em Direto, pela Universidade Estadual Paulista (Unesp); pós-graduada em Direito Penal, em Processo Penal, e em Inteligência Policial; e especialista em Defesa da Mulher.
*Dr. Mário Leite de Barros Filho é delegado de Polícia; assessor jurídico institucional do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp); e professor de Direito Administrativo Disciplinar da Academia de Polícia do Estado de São Paulo (Acadepol).
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