Da Redação
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado aprovou projeto de lei 1.648/24, que visa colocar fim ao ‘confisco tributário’ e abusos na cobrança do Imposto Territorial Rural, o ITR. A matéria, de autoria do senador Jayme Campos (União-MT), visa aprimorar os critérios de cobrança do imposto, cujo modelo vigente já perdura há quase 30 anos e apresenta graves distorções.
Na votação da matéria, na quarta-feira, 2, Jayme Campos defendeu a necessidade do projeto ser transformado rapidamente em lei. Segundo ele, já “passou da hora” dos critérios serem atualizados, “com o propósito de promover e garantir justiça tributária no campo brasileiro”. Relatado pelo senador Fernando Farias (MDB-AL), a matéria agora sera apreciada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)
Atualmente, o cálculo do ITR se mostra “incoerente e injusto”, gerando enorme insegurança jurídica quanto à determinação do valor monetário da terra nua a preço de mercado – problema que prejudica muitos produtores rurais Brasil afora.
“Não há em nosso ordenamento jurídico um critério objetivo de apuração do Valor da Terra Nua, o VTN, pela autoridade pública, que impeça a sobretaxação da propriedade, isto é, que impeça o abuso fiscal por parte do poder público” – explicou Campos.
Nesse modelo atual, cabe aos municípios elaborarem uma tabela de preços de terras sob sua jurisdição, momento em que se sucedem as distorções. De acordo com o senador, existem inúmeros casos de abusos. Uma das situações mais corriqueiras é a supervalorização da terra apenas com fins arrecadatório, gerando extremas dificuldades aos proprietários rurais no momento de pagar os tributos.
O novo modelo proposto por Jayme Campos define que a avaliação do ITR fique com a União, e não com os municípios. Dessa forma, o julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao imposto também fica a cargo da União, já que abarca matérias que são de competência nacional.
Entre os pontos que o projeto também atinge, está o regramento padronizado para a comprovação das áreas ambientais e não tributáveis das propriedades. Ou seja, assegura que a tributação seja aplicada apenas sobre áreas efetivamente produtivas. A comprovação de áreas de valor ambiental – para fins de cálculo do ITR – será feita mediante a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou por um laudo técnico, assinado por um profissional habilitado. Esse detalhe vai incentivar também a regularização ambiental das propriedades.
O projeto prevê ainda isenção do ITR para imóveis rurais invadidos e a determinação de que os valores arrecadados com o ITR sejam aplicados, de forma prioritária, em infraestrutura e medidas que beneficiem os moradores do campo. Dessa forma, será possível promover o desenvolvimento do meio rural, de forma a gerar avanços no setor.
Jayme Campos acredita que uma vez transformado em lei o projeto aprovado na CRA garantirá previsibilidade e “segurança jurídica e tributária ao homem do campo”, a partir da criação de critérios objetivos estabelecidos em regulamento para o cálculo dos valores.
Fonte: Assessoria
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