• Cuiabá, 04 de Abril - 00:00:00

Lúdio comemora derrubada de veto: servidores com direito ao MEI


Da Redação

"A Assembleia Legislativa derrubou, na quarta-feira (2), o veto do governador ao projeto do deputado estadual Lúdio Cabral (PT) que permite aos servidores públicos terem microempresas individuais (MEI), sem prejuízo ao exercício regular de seus cargos. O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 13/2023 agora será promulgado pelo Legislativo para se tornar lei em Mato Grosso", pontua a Comunicação.

E acrescenta:

"Fiquei muito feliz com a compreensão de todos os deputados, inclusive da bancada do governo, e por conseguirmos derrubar o veto do governador. Porque muitos servidores têm outras atividades de trabalho. Uma técnica de alimentos, uma merendeira, que faz bolos para aniversários, além de outros profissionais, poderão constituir um MEI para formalizar essa atividade, de forma complementar ao seu vínculo com o Estado. E aí poderão desenvolver projetos na iniciativa privada, recolher imposto, contribuir para a Previdência, mas, lógico, nada que tenha relação com a finalidade do serviço público", comemorou Lúdio.

Na votação, 19 deputados foram favoráveis à derrubada do veto e defenderam a aprovação do projeto de Lúdio, e houve apenas dois votos contrários. O líder do governo, Dilmar Dal Bosco, e o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Eduardo Botelho, ambos do União Brasil, defenderam na tribuna a aprovação do PLC proposto por Lúdio.

O PLC 13/2023 modifica trecho da Lei Complementar nº 04/1990, que dita o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Mato Grosso, das autarquias e das fundações públicas estaduais. A versão atual da lei veda ao servidor participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio e, nessa qualidade, transacionar com o Estado.

A proposta do deputado acrescenta um parágrafo para indicar que a vedação "não se aplica para atuação como microempreendedor individual, salvo quando ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, e observada a legislação sobre conflito de interesses".

Com Assessoria




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