Por Vlademir Cargnelutti/Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
O juiz da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, João Bosco Soares da Silva, condenou um homem por embriaguez ao volante. Ele recebeu a pena de seis meses de detenção e teve sua carteira de habilitação suspensa por dois meses.
O caso ocorreu em 31 de janeiro de 2021, no km 3 da Rodovia 402, na zona rural de Cuiabá. O motorista foi flagrado pela Polícia Militar dirigindo de forma irregular, em zigue-zague, colocando outros veículos em risco. Além disso, ele não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Ao ser submetido ao teste do bafômetro, foi constatado um teor alcoólico de 0,67 mg de álcool por litro de ar expelido, acima do limite permitido por lei. Ele foi preso em flagrante, levado à delegacia, pagou fiança e foi liberado.
Descumprimento de acordo levou à condenação
Durante o processo, o motorista aceitou a suspensão condicional do processo, um benefício que permite ao réu cumprir determinadas obrigações para evitar a condenação. No entanto, ele descumpriu os termos do acordo, e o benefício foi cancelado.
Na fase de julgamento, o réu não compareceu à audiência, mas testemunhas foram ouvidas. Os policiais que realizaram a abordagem confirmaram que ele estava dirigindo embriagado e que fazia manobras perigosas, em zigue-zague, quase colidindo com outros veículos.
Ao analisar o caso, o juiz explicou que o crime de embriaguez ao volante é considerado um crime de perigo abstrato, ou seja, não é necessário que o condutor cause um acidente para ser punido. Basta estar dirigindo sob o efeito do álcool, pois isso já representa um risco à segurança no trânsito.
Diante das provas, o juiz aplicou a pena de seis meses de detenção em regime aberto, pena pecuniária em 10 dias-multas e suspensão da habilitação por dois meses.
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