Da Redação
O Ministério Público Estadual (MPMT) ressalta que "o réu L.E. foi condenado a 28 anos de reclusão pelo homicídio qualificado do indígena L.M.K. em sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri da comarca de Rondonópolis, na quinta-feira (5)".
Assinala que "a tese do Ministério Público de Mato Grosso foi acolhida pelo Conselho de Sentença, que reconheceu a materialidade do crime, a autoria e as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. O condenado iniciará o cumprimento da pena em regime fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade".
Via Comunicação - detalha:
O júri foi presidido pelo juiz Leonardo de Araujo Costa Tumiati e teve a promotora de Justiça Ludmilla Evelin de Faria S. Cardoso como representante do Ministério Público.
De acordo com a denúncia da 6ª Promotoria de Justiça Criminal de Rondonópolis, o crime foi praticado em outubro de 2023, em uma residência particular no bairro Arco Íris. L.E. “agindo com nítida vontade assassina (animus necandi), com consciência e vontade, impelido por motivo fútil, meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, matou L.M.K. (indígena de 43 anos de idade), desferindo-lhe golpes de arma branca do tipo faca, causando-lhe sete lesões”.
Conforme apurado durante as investigações, que foram presididas pelo delegado de Polícia João Paulo Praisner, a vítima L.M.K. pertencia à etnia Bororo, residia na Aldeia Tadarimana e não possuía pleno domínio da língua portuguesa. No dia do crime, L. e L. estavam na mesma residência quando o condenado incidiu uma discussão com a vítima. L. foi até a sua residência, que fica ao lado da casa do local do crime, apossou-se de uma faca e dirigiu-se até o local do fato.
De forma cruel e de surpresa, L. desferiu sete golpes de faca pelas contas em L. A vítima não resistiu aos ferimentos e faleceu no local. O autor do homicídio fugiu do local e foi preso posteriormente, em Cuiabá.
Com Comunicação MPMT

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