• Cuiabá, 23 de Novembro - 00:00:00

PARTIDOS: ATÉ 5ª PARA SOLICITAR PROPAGANDA


Os diretórios estaduais dos partidos políticos têm até quinta-feira (14 de novembro) para solicitarem a exibição de sua propaganda partidária gratuita no primeiro semestre de 2025. O pedido deve ser feito ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Cada inserção deve possuir 30 segundos, sendo que elas serão exibidas sempre às segundas, quartas e sextas-feiras, entre as 19h30 e 22h30.

Para o primeiro semestre de 2025, o TSE publicou a Portaria nº 824/2024, que estabelece o tempo de propaganda partidária em rádio e televisão e o número total de inserções a serem distribuídas entre os 19 partidos políticos que alcançaram a cláusula de desempenho nas eleições de 2022. Até o momento, 15 partidos já fizeram esta solicitação ao TRE-MT.

As agremiações devem escolher as datas de veiculação da propaganda partidária no sistema SisAntena, mediante cadastro prévio, e protocolar o comprovante no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), sendo necessário que o partido tenha atingido a cláusula de desempenho prevista no § 3º do art. 17 da Constituição Federal, como ter elegido deputados federais no pleito de 2022.

O tempo de propaganda destinado a cada partido depende de sua representatividade na Câmara dos Deputados. Assim, a agremiação partidária que elegeu mais de 20 deputados federais terá direito a 20 minutos semestrais. As legendas que elegeram entre 10 e 20 deputados poderão utilizar 10 minutos. Já o partido que tenha eleito até nove parlamentares terá o tempo de cinco minutos por semestre.

É importante ressaltar que pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser utilizado para a promoção e a difusão da participação feminina na política.

Cabe ao TRE-MT analisar o cabimento e autorizar a exibição da inserção da propaganda partidária. No entanto, é de responsabilidade do partido solicitante comunicar às emissoras de rádio e televisão, com antecedência mínima de sete dias, o seu interesse em veicular o conteúdo regionalizado. O material contendo o conteúdo que será veiculado deve ser entregue pelos partidos diretamente às emissoras, pelo menos 48 horas antes da veiculação.

A propaganda partidária gratuita está regulamentada na Resolução nº 23.679/2022 do TSE e tem o objetivo de difundir o programa partidário, divulgar a posição do partido em relação a temas políticos, incentivar a filiação partidária e esclarecer o papel dos partidos na democracia brasileira.

Mais informações na Seção de Registros e Controle de Diretórios, telefone (65) 3362-8142, endereço eletrônico: srcd@tre-mt.jus.br 

 

Por Daniel Dino / Andrea Martins - Assessoria TRE-MT




Deixe um comentário

Campos obrigatórios são marcados com *

Nome:
Email:
Comentário: