• Cuiabá, 20 de Junho - 2025 00:00:00

TRE divulga mapa da totalização das Eleições de 2024 por municípios


Da Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Groso (TRE-MT) ressalta que "disponibilizou os relatórios da totalização do 1º turno das Eleições Municipais de 2024 de todos os municípios de Mato Grosso. A publicação atende ao princípio da transparência, conforme preconiza a Resolução nº 23.736, de 27 de fevereiro de 2024".

Em tempo - o TRE destacou ao final das Eleições no domingo (6/10) - a transparência do processo eleitoral.

Na Capital, Abilio Brunini (PL) e Lúdio Cabral (PT) disputam o segundo turno.

Via Comunicação, o TRE pontua o quadro da totalização das Eleições:

Clique aqui para acessar os relatórios de totalização do TRE-MT de todos os municípios mato-grossenses. Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também publicou outros dados da votação. Para conferir, basta acessar o Portal de Dados Abertos do TSE.

Segundo o Art.210 da Resolução n° 23.736, os tribunais regionais eleitorais têm até três dias após cada turno, para divulgar os relatórios “Resultado da Totalização” emitidos pelas juntas responsáveis pela totalização dos municípios. O objetivo é conferir amplo conhecimento das informações aos cidadãos e cidadãs, partidos políticos, federações, coligações, entidades fiscalizadoras e à imprensa.

Recursos de partidos e coligações

Já o Art. 211 institui que a Ata Geral da Eleição ficará disponível no cartório eleitoral pelo prazo de três dias, facultado a partidos políticos, federações, coligações, candidatas e candidatos examiná-la, com os documentos nos quais foi baseado, incluído o arquivo ou relatório gerado pelo sistema de votação ou totalização (Código Eleitoral, art. 186, § 1º).

Após esta publicação, os partidos políticos, federações e coligações poderão apresentar reclamação, em até dois dias. O recurso será submetido à junta eleitoral, que, no prazo de três dias, apresentará aditamento ao relatório com a proposta das modificações que julgar procedentes ou com a justificação da improcedência das arguições. O prazo para análise e apresentação de reclamação sobre a Ata Geral da Eleição somente começará a ser contado após a disponibilização dos dados de votação especificados por seção eleitoral na página da Justiça Eleitoral na internet e da divulgação dos respectivos relatórios “Resultado da Totalização”.

A mesma resolução, no Art. 215, determina que o TSE disponibilize, na sua página da internet, os Boletins de Urna enviados para totalização e as tabelas de correspondências efetivadas durante todo o período em que os receber. Após a totalização final, os Boletins de Urna totalizados serão publicados e poderão ser comparados com os Boletins de Urna gerados nas seções eleitorais.

 

Com Nara Assis/Comunicação TRE-MT




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