Comunicação do prefeito Kalil Baracat (MDB) - candidato à reeleição - pontua decisão da Justiça Eleitoral.
Segue na íntegra:
O ex-prefeito de Várzea Grande e candidato a vice-prefeito Tião da Zaeli (PL) foi obrigado a apagar mais um vídeo mentiroso e agora terá que postar o direito de resposta do adversário Kalil Baracat (MDB). A decisão da Justiça Eleitoral, na noite de sexta-feira (04), é sobre um vídeo divulgado no Instagram, no qual Tião afirma que o candidato à reeleição não teria denunciado o escândalo de corrupção descortinado no Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande – DAE/VG.
Kalil Baracat figura muito à frente dos adversários na disputa eleitoral. De acordo com pesquisa de intenção de votos divulgada pelo Instituto Mais esta semana, o prefeito emedebista deve ser eleito com 65,4% dos votos válidos. Frente a tamanha diferença, Tião e a cabeça de chapa, Flávia Moretti (PL), mantêm a estratégia de atacar o atual gestor com posts mentirosos, por meio das redes sociais. E os dois vêm sofrendo, quase que diariamente, derrotas na Justiça Eleitoral.
Decisões como a desta sexta, do Juiz Eleitoral da 49ª Zona Eleitoral, Wladys Roberto Freire do Amaral, que já havia mandado Tião excluir o vídeo, sob o qual ele agora deferiu o direito de resposta. E na atual decisão, ele novamente destaca que a informação publicada por Tião é falsa.
“Neste aspecto, a informação difundida pelo candidato da Coligação Sede por Mudança aparenta estar dissociada da realidade dos fatos, isto porque, nos autos do pedido de direito de resposta autuado sob o n. 0600447-34.2024.6.11.0049[1], já foi amplamente demonstrado que denúncia anônima mencionada pelo Jornal Estadão Mato Grosso[2] foi encaminhada à Ouvidoria Geral do Município, que é vinculada à Prefeitura Municipal de Várzea Grande.”
E continua: “E ainda, ao revés da afirmação veiculada nas redes sociais do requerido Tião da Zaeli, foi a própria Prefeitura Municipal de Várzea Grande que solicitou ao diretor do DAE/VG a adoção das providências cabíveis em face referida denúncia anônima, dando origem ao Processo Administrativo n. 905162/23 e ao Ofício n. 104/2024/DAE/VG, os quais foram encaminhados à Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso.”

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