• Cuiabá, 22 de Dezembro - 00:00:00

Juiz determina exclusão de propaganda eleitoral de Lúdio contra Botelho


Da Redação

"O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato, concedeu uma liminar determinando a suspensão da veiculação na TV e a exclusão das redes sociais de uma propaganda eleitoral em que Lúdio Cabral (PT) faz acusações sem provas contra o candidato Eduardo Botelho (União), tentando ligá-lo a um falso caso de corrupção envolvendo o transporte público", pontua a Comunicação de Botelho.

Trecho considera: "De fato, a expressão utilizada pelo representado Lúdio Cabral encerra nítida conotação pejorativa, sugerindo a utilização da função pública para a prática de atividades espúrias e a obtenção de vantagens indevidas, sem, enfatize-se, o correspondente respaldo probatório".

Assinala ainda que:

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (4). Na sua argumentação, o juiz eleitoral destacou que Lúdio está recorrendo a um “vale-tudo pelo voto”, manipulando informações para tentar influenciar a opinião pública com dados desvirtuados, o que pode ser interpretado como disseminação de “fake news”.

“Oportuno aqui observar que o campo da disputa político-eleitoral é o campo da crítica por excelência. É preciso, contudo, que isso se dê a partir e nos limites da conformidade legal que disciplina essa atuação. Não se pode, nesse caminho, permitir que o direito de crítica se deteriore numa espécie de ‘vale-tudo’ pelo voto, com a propagação desvirtuada de fatos ou de interpretações habilmente engendradas para influenciar a opinião pública”, consta da decisão.

O juiz também fixou uma multa de R$ 20 mil para cada dia de atraso na exclusão das publicações mentirosas das redes sociais e da TV. O magistrado determinou a notificação da emissora de televisão responsável e encaminhou o processo para manifestação do Ministério Público Eleitoral.

 

Com Assessoria

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