• Cuiabá, 22 de Novembro - 00:00:00

BARRADA APREENSÃO DE MATERIAL DE CAMPANHA


O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Pérsio Oliveira Landim, suspendeu os efeitos da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, e autorizou a imediata devolução do material de campanha do candidato Eduardo Botelho (União).

"Dessa forma, a decisão questionada, além de se basear em suposição de irregularidade, não utilizou critério de aferição, demonstrando a plausibilidade do direito alegado pela impetrante, bem como a ilegalidade do ato impugnado", diz trecho da decisão. Além disso, o magistrado apontou que a busca e apreensão tratou-se de uma medida desproporcional e excessiva.

"Trata-se de propaganda positiva do próprio candidato, não havendo indícios de ofensa à honra ou desinformação, que justificariam intervenção tão drástica".

O juiz ressaltou também que diante da proximidade das eleições torna-se evidente o prejuízo para o candidato com a apreensão do material. “A cada dia que passa, perde-se tempo para divulgar as candidaturas e alcançar o possível eleitorado, assim, causando dano irreparável ao processo eleitoral democrático.

A suspensão da distribuição do material, por ora, configura grave lesão à paridade de armas entre os candidatos”, declarou, por fim determinando a devolução imediata do material.

 

Da Assessoria 




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