Da Redação
O Ministério Público Estadual (MPMT) pontua: "três integrantes da facção criminosa Comando Vermelho foram condenados na última quinta-feira (8), em Sinop, por homicídio qualificado praticado contra Marina Azevedo Campos, que estava grávida, e tentativa de homicídio contra Gilson Santos Amorim. A pena aplicada ao trio soma mais de 106 anos e inclui também a condenação pela prática de aborto e por integrarem organização criminosa".
O MPMT evidencia:
L.S.P. uma das lideranças do Comando Vermelho, G.D.S.A. e M.S.C. estão presos preventivamente e não poderão recorrer da sentença em liberdade. Os crimes, segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, ocorreram no dia 25 de julho de 2022, por volta das 21h, em uma residência localizada no Loteamento Alto da Glória, em Sinop.
As vítimas, de acordo com o MPMT, foram atingidas por disparos de arma de fogo em sua própria residência. O motivo teria sido o fato de Gilson Santos Amorim ter requerido a sua exclusão da facção criminosa e supostamente estar vendendo drogas que não eram adquiridas pelo “Comando Vermelho”.
Consta na denúncia que o trio, juntamente com outras duas pessoas (sendo que uma faleceu e a outra não foi identificada), invadiu a residência e atingiu primeiramente a vítima Marina Azevedo, que era esposa de Gilson. De acordo com as investigações, no momento da ocorrência Gilson estava no banheiro e ao ouvir os disparos e o pedido de socorro da esposa, pegou sua arma de fogo que estava no quarto e trocou tiros com os suspeitos, oportunidade em que atingiu Guilherme Felipe Oliveira de Moura, que faleceu no local.
Segundo o MPMT, Gilson também foi atingido pelos disparos, mas conseguiu fugir. “O crime de homicídio em face da vítima Gilson somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, visto que a referida vítima, mesmo atingida, conseguiu empreender fuga, bem como permaneceu escondida em região de mata, ocasião em que entrou em contato com seus familiares e com a Polícia Militar, sendo posteriormente socorrida e encaminhada ao Hospital Regional de Sorriso”, destacou o MP.
Penas aplicadas
L.S.P. por também exercer o comando da organização, recebeu uma pena de 42 anos.
G.D.S.A. foi condenado a 36 anos e M.M.S.C. a 28 anos. Os três também deverão pagar, individualmente, a quantia de R$ 50 mil, a título de reparação extrapatrimonial, em favor da família da vítima do crime de homicídio consumado, e em favor da vítima do crime de homicídio tentado.
Com Comunicação MPMT

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