Por Priscilla Silva/Comunicação TJMT
Lei municipal que autoriza o porte de armas de fogo para Colecionadores e Atiradores e Caçadores (Cac’c) foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Em decisão unânime, o colegiado julgou procedente a ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, contra os poderes executivo e legislativo do município de Tangará da Serra, por violação às Constituições Federal e Estadual.
Como fundamento para a criação da lei, os legisladores de Tangará da Serra concederam aos Cac’s o direito ao porte de arma, sob a justificativa de que a atividade configuraria efetiva necessidade e exposição à situação de risco à vida.
Ao legislar sobre o tema, a norma municipal invadiu a competência legislativa da União, ente federativo que tem autoridade para tratar sobre direito penal e material bélico, conforme determina a Constituição Federal.
Na decisão, a relatora da ação, desembargadora Maria Erotides Kneip, destacou as violações presentes na lei municipal.
“Não competiria ao Município de Tangará da Serra a autorização para porte de arma de fogo, tampouco para legislar sobre Direito Penal. Isto posto, bem demonstradas as violações às Constituições Federal e Estadual, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, Julgo Procedente a pretensão deduzida na presente ação para declarara inconstitucionalidade da Lei nº 5.762/2022 do Município de Tangará da Serra, por ofensa aos artigos 22, I e XXI e 30, I e II, da Constituição Federal, bem como aos artigos 3º, I,10e193, todos da Constituição Estadual de Mato Grosso”.

Ainda não há comentários.
Veja mais:
Polícia prende no RJ suspeito de matar sargento em MT
Por uma bússola moral para o País
Aposentados têm até 14 de fevereiro para pedir ressarcimento ao INSS
TJ acata argumento de arrependimento de empréstimo
Nova lei facilita atualização patrimonial no campo
A saúde pública começa na farmácia!
PC: homem é preso acusado de ameaçar ex-mulher e familiares
Sancionada lei que proíbe descontos em benefícios do INSS
Atraso de cirurgia de idosa: TJ condena plano de saúde
EUA x Venezuela: os limites entre o direito à guerra e o combate ao crime organizado