Marcelo Maia
Ela está lá, presente no contracheque de qualquer trabalhador com carteira assinada e nas cobranças mensais referentes ao funcionamento do MEI. Mas a verdade é que nem todo mundo dá muita importância para a contribuição do INSS. É esse desconto do salário bruto que abre as portas a benefícios como direito a aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, dentre outros.
Mas é necessário saber que existe um teto, ou seja, um valor máximo desse benefício. Em 2024, esse limite está em R$ 7.786,02, conforme determinado pelo Art. 2º da Portaria Interministerial nº 2/24, assinado pelos ministros do Trabalho e Emprego (MTE) e da Economia (ME). Ou seja, por maior que seja o valor descontado do empregado, ele não poderá receber mais do que o teto.
E aqui entra o problema. É comum algumas categorias de trabalhadores acumularem mais de um vínculo trabalhista, e todas as fontes pagadoras fazerem um recolhimento que, somado, eleve a contribuição para além da base de cálculo necessária para alcançar o teto do INSS. Médicos, enfermeiros, dentistas e professores, por exemplo, que possuem jornadas distintas por diferentes empresas, podem acabar fazendo recolhimentos extras à Previdência Social, uma vez que o respectivo desconto virá em cada contracheque.
Na prática, portanto, o pagamento a mais não representa vantagem nenhuma para o contribuinte. O lado positivo é que é possível cobrar a restituição desse valor excedente, desde que se obedeça a algumas condições, sendo a primeira delas a constatação de que, de fato, há um excesso de recolhimento endereçado à Previdência. Assim, se não houver valor excedente, não há o que ser restituído.
Identificada a contribuição extra, é recomendável estancar o vazamento, isto é, informar a uma das fontes pagadoras sobre o desconto indevido. Mas esse tipo de circunstância costuma gerar dúvidas até mesmo para o empregador, que teme colocar em risco seus compromissos trabalhistas caso interrompa a contribuição. Para proteger a empresa e a si próprio, é importante o trabalhador formalizar esse pedido à empresa.
Conclui-se que esse caminho não é tão simples, o que requer o auxílio de um escritório especializado nesse tipo de causa. Mediante a posse do extrato previdenciário, o advogado é capaz de iniciar o processo de restituição do pagamento extra. Os valores reivindicados só podem ser aqueles pagos indevidamente nos últimos cinco anos, e a restituição, quando feita, já vem com a correção fiscal embutida.
A orientação profissional é imprescindível para não tornar a expectativa numa grande decepção. Afinal, para quem faz contribuições já há muitos anos sem se dar conta de que está com uma torneira de dinheiro aberta, o tempo acaba sendo precioso. A contagem dos últimos cinco anos, para esses casos, tem um peso significativo. E, claro, a conscientização também.
Marcelo Maia é advogado do escritório de advocacia Grossi & Bessa Advogados.


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