• Cuiabá, 18 de Maio - 00:00:00

Reflexos do Novo Código de Defesa do Contribuinte


Rodrigo Furlanetti

No ano de 2024 foi publicado pelo Estado de Mato Grosso o Código de Defesa do Contribuinte.

Esta ferramenta veio preencher uma lacuna existente, que sempre foi o ataque aos bens dos sócios concomitante ao CNPJ.

Esta legislação veio a dispor e esclarecer que cabe ao fisco efetivar a ampla defesa e contraditório em processo administrativo tributário (PAT) a fim de possa efetivar a penhora do CPF dos sócios.

É sem dúvida uma vitória do contribuinte, que de forma recorrente tem seus bens bloqueados sem qualquer tipo de oportunidade de se defender, vejamos art.16:


"...Art. 16. A desconsideração da personalidade jurídica do contribuinte, nas hipóteses de abuso de direito, excesso de poder, infração da Lei, fato ou ato ilícito, depende de processo administrativo em que seja assegurada a ampla defesa, o efetivo contraditório e o devido processo legal."

Ou seja, o fisco deverá efetuar a desconsideração da personalidade jurídica em processo administrativo tributário a fim de que possa averiguar se realmente, houve abuso de poder na utilização do CNPJ.

Por esta senda, na comprovação em processo administrativo do abuso de poder, terá o contribuinte seu CPF incluído na execução fiscal.

Tal legislação vem trazer mais segurança jurídica nas relações tributárias, mormente, dar ao contribuinte um pouco mais de blindagem diante de uma possível alegação de exação tributária, além de garantias asseguradas ao cidadão.

Por oportuno, o contribuinte poderá comprovar que não agiu de forma ilegal na administração da sua empresa, utilizando da ampla defesa e contraditório.

Destarte,  as garantidas da Fazenda Pública sempre foram acima da medida, dentre elas, prazos dilatados, e este código veio a calhar tendo a destinação de equilibrar forças entre contribuinte e o fisco.


Rodrigo Furlanetti é Advogado Empresarial em Cuiabá.




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