Da Redação
O novo texto do Fundo Estadual de Transporte e Habitação - Fethab, foi aprovado pelos deputados da Assembleia Legislativa - em redação final (Projeto de Lei 138/24).
Desde que foi criado, o Fethab já passou por várias modificações - e entre as principais, a destinação de recursos que chegaram a ser usados em gestão passada, para pagamento de despesas do Estado.
No modelo atual - a AL destaca as mudanças:
Em duas sessões ordinárias, os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram nesta quarta-feira (17), em segunda votação e redação final, respectivamente, o Projeto de Lei 138/2024, que altera e acrescenta dispositivos à Lei 7.263, de 27 de março de 2000, a Lei do Fethab.
O projeto, aprovado com substitutivo integral nº 3, regulamenta o recolhimento e contribuição às entidades do agronegócio, por meio do Fethab, e retira do texto o nome das instituições, com o argumento de evitar ferir o princípio da impessoalidade e garantir a constitucionalidade da proposta. Na votação, o projeto teve apenas uma abstenção por parte do deputado Gilberto Cattani (PL).
Em discussão, o deputado estadual Carlos Avallone apresentou destaque para votação da Emenda nº 7. Avallone disse que “ficou acordado com os deputados que nós iríamos atender à solicitação de todos os produtores”.
Segundo o parlamentar, “a Famato foi incluída dentro do processo e a Associação Mato-Grossense de Produtores de Algodão pediu a exclusão da participação dela no que diz respeito aos recursos que vão para a instituição. Deixando claro que a Ampa vai contribuir e continuará contribuindo com os recursos do Fethab normalmente”, destacou.
O substitutivo integral número 3, conforme justificativa, “tem por escopo promover alterações no texto original do projeto em destaque, para adequá-lo às normas legais, haja vista que existe uma ADI nº 1017304-80.2021.811-0000 em desfavor de trechos da Lei nº 7.263, de março de 2000, Lei do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), que preveem repasse de recursos a entidades do agronegócio e que viola os princípios da publicidade e impessoalidade, conforme apontou o relator, desembargador Marcos Machado, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração”.
A partir de agora, as entidades do agro beneficiadas com os recursos do Fethab serão definidas por meio de decreto do governo ao invés de constarem no projeto de lei. Entre as entidades que serão beneficiadas estão o Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense (InpecMT), Instituto Mato-Grossense do Algodão (Imamt), Instituto Mato-Grossense do Agronegócio (Iagro), Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso (Imad) e Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Colheitas Especiais e Irrigação (Imafir-MT).
Lideranças partidárias justificam ainda que “é preciso ressaltar a relevância do princípio da impessoalidade nesta Lei que continua sendo desrespeitado, pois as entidades são nomeadas explicitamente e, com isso, permanece ofendendo o referido princípio, norma de aplicação obrigatória na administração pública, cujo objetivo é buscar e trazer para toda a sociedade plena segurança jurídica, procurando sempre colocar em primeiro lugar o interesse público, assegurando a igualdade e impedido qualquer tipo de imparcialidade”.
Com Flávio Garcia/Comunicação ALMT
Ainda não há comentários.
Veja mais:
VG destaca investimento de R$ 4,5 mi em infraestrutura no bairro Jardim Paula II
Colchões arrecadados por advogados seguem para o Rio Grande do Sul
Cuiabá alerta: rotatória que dá acesso a Barão de Melgaço é bloqueada
Usucapião: MP pede revogação de liminar que fecha estrada rural
Rio Grande do Sul pode voltar a ter fortes temporais na próxima semana
O futuro das telecomunicações: perspectivas de tecnologias e inovações para o setor
Grandes empresas, grandes dívidas
Baixas temperaturas trazem risco de complicações cardiovasculares
Saque-calamidade do FGTS está disponível em 72 cidades gaúchas
TJ destaca normas para cargo de desembargador: lista exclusiva de mulheres