Da Redação
A CDL Cuiabá emitiu comunicado - considerando que o período de Carnaval "não é feriado" e o setor pode funcionar na Capital.
Confira na íntegra:
No próximo dia 13 de fevereiro, terça-feira, o Brasil se prepara para celebrar um dos eventos mais tradicionais e festivos do país: o Carnaval. No entanto, em meio aos foliões e blocos de rua, uma informação importante merece destaque: a data não é considerada feriado, e o comércio de Cuiabá trabalhará normalmente.
A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá) esclarece que, apesar de ser um dos principais momentos de celebração no país, não há legislação federal, estadual ou municipal que classifique o dia de Carnaval como feriado. Fábio Granja, superintendente da CDL Cuiabá, destaca que é um equívoco comum pensar que o Carnaval é um feriado nacional.
"Essa questão sempre gera dúvidas, mas é importante relatar que não existe nenhuma lei federal, estadual e municipal que declare esse dia como feriado, trata-se apenas de ponto facultativo pelos órgãos públicos, então, para a iniciativa privada em geral é um dia útil como outro qualquer", esclarece Granja. Além disso, ele ressalta que a quarta-feira de cinzas, tradicionalmente associada ao término do Carnaval, também não é considerada feriado.
É importante notar que, embora o Carnaval não seja feriado, decretos dos governos Federal, Estadual e Municipal frequentemente estabelecem o período como ponto facultativo, o que resulta no fechamento de órgãos públicos, com exceção dos que possuem serviços essenciais. Outro setor que durante o carnaval opta pelo fechamento é o dos bancos.
O que sempre reforçamos é que existem diferenças entre ponto facultativo e feriado, a principal é que em feriados, a iniciativa privada precisa observar as obrigações sobre o tema nas Consolidações das Leis Trabalhistas – CLT e Convenções Coletivas de Trabalho – CCT.
Com essa informação, a CDL Cuiabá busca dissipar possíveis dúvidas e orientar tanto os empregadores quanto os trabalhadores sobre a natureza do Carnaval como dia útil na capital mato-grossense. “Dessa forma, o comércio pode planejar suas atividades normalmente durante o período festivo, sem prejuízo para as empresas ou trabalhadores que optarem por manter suas operações regulares”, disse Granja.
Bancos:
Os dias 12 e 13 de fevereiro, segunda e terça, os bancos não devem funcionar, segundo o calendário de feriados bancários de 2024, publicado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que orienta os clientes a utilizarem preferencialmente os canais digitais, como sites e aplicativo dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver expediente nas agências, sendo que carnês e contas de consumo (como água, energia, telefone, etc.) vencidos nos feriados, poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte.
Governo do Estado:
Conforme o Decreto nº 631, publicado no Diário Oficial do Estado, o período de carnaval é considerado ponto facultativo nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso, sem o comprometimento das atividades consideradas como serviços essenciais à população.
Governo Municipal:
Da mesma forma a Prefeitura de Cuiabá, que no Decreto 9.996/2023 que dispõe sobre as datas comemorativas do ano de 2024, estabelece o período como ponto facultativo, sendo que a decisão não se aplica aos serviços e atividades considerados essenciais.
Shoppings Centers:
Já os Shoppings da capital abrirão todos os dias nos horários normais, ou seja, das 10 às 22h, com exceção do domingo, onde o funcionamento é das 11h às 22h para a praça de alimentação, lazer e cinema e das 14h às 20h para as lojas.
Com Assessoria CDL Cuiabá
Ainda não há comentários.
Veja mais:
MPF alerta que irá acompanhar demarcação da Aldeia Tsõreprè
Em 40 anos, Amazônia perdeu área de vegetação do tamanho da França
Por que Popper ainda importa?
Hora de incluir Taiwan na ONU - Assembleia de 2025 é chance de corrigir desequilíbrio
Gestão documental: a base para transformar IA em vantagem competitiva
Governo e UFMT: parceria para estudo sobre cadeia de fertilizantes
MP: réu é condenado a 10 anos e oito meses por atropelamento
Ministério da Fazenda ajusta projeção da inflação para 4,8% em 2025
VG: Operação da Rotam prende três pessoas por tráfico de drogas
TJ: fazenda com herdeira e banco condenado a pagar honorários e custas