A 38ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, com sede em Santo Antônio de Leverger, informa que suspendeu o registro de novos eleitores e eleitoras no local de votação que funciona na Escola Municipal Valo Verde, localizada na zona rural.
A medida tem caráter temporário, até que se avalie com mais detalhes a Lei Estadual n° 12.384/2024 e respectivo anexo reconheceram a região do Valo Verde como pertencente ao município de Nossa Senhora do Livramento.
Dessa forma, o juiz eleitoral Alexandre Paulichi Chiovitti justificou, na Portaria n° 03/2024/ZE38, que, a princípio, a continuidade de registro de eleitores e eleitoras em local instalado na área territorial de município diverso extrapola a competência da 38ª Zona Eleitoral e, ao mesmo tempo, gera indevida interferência na competência de Zona diversa.
O normativo foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Mato Grosso, nesta terça-feira (06.02).
Por Nara Assis/Comunicação TRE-MT
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