• Cuiabá, 25 de Agosto - 2025 00:00:00

Mendes avalia liberar pesca de 100 espécies e veto sobre 14


Da Redação

"Essa proposta vem ao encontro do interesse da comunidade. Se acatada, vamos conseguir repovoar os peixes no estado, que estão acabando, e manter a pesca para mais de 100 espécies. É uma ideia que alia a preservação ambiental com a manutenção da atividade pesqueira",  considerou o governador Mauro Mendes (União) - ao "propor, durante a audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF), que a proibição do transporte de peixes em Mato Grosso seja restringida para apenas 14 espécies, que são as mais ameaçadas".

Desde que a lei foi aprovada no Estado - o assunto é constantemente ponto de debates - já que a comunidade de pescadores profissionais pede mudanças. 

Na Assembleia Legislativa - o presidente, Eduardo Botelho (União) e o deputado Wilson Santos (PSD) - são algumas das vozes que defendem alterações na lei.

O Executivo estadual reforça:

A audiência está marcada para a tarde desta quinta-feira (25.01), na sede do STF, em Brasília. 

Na reunião, será discutida a lei do Transporte Zero, que passou a vigorar este ano no estado. A lei proíbe o transporte, armazenamento e venda do pescado dos rios de Mato Grosso, sendo permitida a modalidade pesque e solte, assim como a pesca de subsistência aos ribeirinhos.

Pela proposta, ficaria proibido o transporte apenas das seguintes espécies: barbado, bicuda, cachara, carapari, dourada, dourado, jaú, matrinchã, pacu, pintado, piraíba, pirara, pirarucu e surubin.

Todas as demais espécies de peixes, estimadas em mais de 100, poderiam ser pescadas, transportadas e comercializadas, dentro das cotas permitidas pela legislação.

"A verdade conhecida por todos é que os peixes estão acabando, e precisamos fazer algo. Se nossa sugestão for aceita, em poucos anos o bioma vai estar equilibrado, com nossos rios povoados, e atraindo milhares de turistas da pesca esportiva, que hoje vão pescar na Argentina ao invés de Mato Grosso", reforçou Mauro Mendes.

 

Com Lucas Rodrigues/Secom-MT




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