Da Redação
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, indeferiu o pedido do Sindicato dos Investigadores de Polícia do Estado (SINPOL/MT) para suspender o desconto da alíquota previdenciária de 14% no pagamento antecipado do 13º salário aos policiais civis.
O sindicato alegava ilegalidade no desconto, fundamentando sua ação na majoração da alíquota por lei de fevereiro de 2020. Contudo, a juíza argumentou que o pagamento do 13º salário em junho de 2020 ocorreu quando a nova lei já estava em vigor, portanto, o desconto era legítimo.
A decisão foi proferida na última sexta-feira (19.01), julgando improcedentes os pedidos do sindicato.
(Com Assessoria TJ-MT)
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