Da Redação
O Tribunal de Justiça, conforme pontua o Governo, "atendeu pedido do Estado e concedeu liminar, na terça-feira (16/janeiro), suspendendo o Decreto Legislativo 74/2024".
Assim, fica liberado o andamento das obras da 1ª Ferrovia Estadual - em Rondonópolis.
A decisão é da desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Maria Helena Bezerra, reforça o Executivo estadual.
O Governo destaca:
O argumento utilizado pelo Executivo Estadual se baseou na ilegalidade de um Decreto Legislativo suspender os efeitos de um ato administrativo de competência de um órgão ambiental, a Sema.
A magistrada entendeu que o decreto extrapolou a previsão contida no artigo 26, VI, da Constituição do Estado de Mato Grosso, concordando que um "Decreto Legislativo não é mecanismo adequado à sustação de atos administrativos puros (como uma licença ambiental)".
Com a liminar, a empresa Rumo está autorizada a dar continuidade na construção dos trilhos no trecho em que o traçado foi alterado, no perímetro urbano de Rondonópolis.
Com Secom

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