Da Redação
O Tribunal de Contas do Estado alerta que "os segurados ativos, aposentados e pensionistas do TCE-MT vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Mato Grosso (RPPS-MT) têm até o dia 29 de fevereiro para atualizar seus dados junto ao Censo Previdenciário Cadastral".
A Corte de Contas lembra que "a Portaria 174/2023, que dispõe sobre os procedimentos referentes ao levantamento, foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) da última segunda-feira (12). Segundo o documento, o cadastro é obrigatório mediante comparecimento presencial ou na modalidade online, aplicando-se também aos representantes legais dos beneficiários".
O TCE reforça:
Vale destacar que a não realização do recenseamento no prazo estabelecido acarretará a suspensão do pagamento no mês subsequente, até posterior regularização, considerando o ciclo mensal da folha de pagamento.
O autocadastramento online pode ser feito pelo site do Mato Grosso Previdência (MTPrev), pelo Portal de Serviços de MT ou pelo aplicativo de celular “MT Cidadão”, por meio da opção “Censo Previdenciário”.
O levantamento será realizado, presencialmente, de forma excepcional, mediante agendamento prévio pela Central Telefônica ou Whatsapp (65 3363-5300), obedecendo data, local e horário estabelecidos.
De acordo com a Portaria, o Censo Previdenciário será composto de cinco etapas, que incluem a verificação de dados pessoais, de documentos cadastrados, endereço, dependentes previdenciários e de vínculos previdenciários.
Fruto de convênio com MTPrev, o censo leva em consideração a necessidade de construção de banco de dados para o Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Públicos de Previdência Social (SIPREV/Gestão) e para o Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regime Próprio de Previdência Social (CNIS-RPPS).
Com Comunicação TCE-MT
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