Amos Zanchet Neto
Recentemente o Governo Federal publicou um novo Decreto (nº 11.764 de 2023), que altera a alíquota de Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre armas de fogo, munições e demais relacionados, passando de 29,95% para 55% no caso das armas de fogo e de 13% para 25% no caso das munições e insumos.
É de conhecimento público que este setor é visto pelo atual Governo como um grande inimigo, entretanto, apesar de publicamente o Governo "mirar" na redução da criminalidade e aumento de arrecadação, em verdade "acerta" em cheio, não só no crescimento da insegurança pública, principalmente para a parcela da população mais pobre, mas de maneira certeira no estrangulamento do setor, que até 2022 representada cerca de 4,7% do PIB do Brasil, gerando 2,9 milhões de empregos.
É ainda mais curioso que, dentre a lista dos produtos abarcados pelo maior aumento (55%), podemos encontrar itens como Spray de defesa (pimenta, gengibre e etc.), que é algo utilizado exclusivamente para fins defensivos, não havendo histórico considerável de cometimento de qualquer ilícito com esse tipo de equipamento. Mesma situação se aplica aos produtos de airsoft e carabinas de pressão, que também sofrerão aumento com as novas mudanças.
Além disso, é importante salientar que, um aumento na alíquota do imposto em si não representa automático aumento da arrecadação, visto que, o preço final do produto ainda mais alto desestimula ainda mais o consumidor que, apesar de já estar acostumado a pagar mais caro por esse tipo de produto, receberá um aumento de quase o dobro no preço final após a incidência de todos os demais impostos.
Nesse sentido, é evidente que, o Governo faz mau uso do Princípio da Essencialidade, explicitamente atrelado ao IPI, que autoriza ao Chefe do Executivo que determine diferentes alíquotas sobre os produtos tidos como essenciais à população, bem como alíquotas superiores àqueles que se sejam reconhecidamente nocivos para sociedade.
De mais a mais, em verdade o que se vê é mais um uso exclusivamente político do lastro permissivo de alteração de alíquota dos produtos industrializados, com objetivo de desestimular a sociedade a adquirir produtos relacionados à segurança individual, ainda que possuam somente relação cultural com a temática, como é o caso dos produtos de airsoft e armas de pressão.
Por fim, é importante deixar claro que, como sempre, os mais prejudicados pela medida serão aqueles inseridos na parcela mais pobre da população, que além de estarem mais expostos à criminalidade, por questões financeiras, não terão acesso a equipamentos que ao menos possibilitem a estes exercerem a defesa de suas vidas, haja vista o exagerado custo desses produtos após a incidência de toda essa carga tributária "essencialmente" exigida pelo Governo Federal.
Amos Zanchet Neto é advogado, especialista em direito tributário e empresarial. Membro da comissão de Estudos Tributários da OAB/MT. Sócio do escritório Paschoal e Zanchet Advogados, especializado em demandas do agronegócio, além de atirador esportivo.

Ainda não há comentários.
Veja mais:
Os desafios do aluguel por temporada X falta de segurança e sonegação: o custo invisível para a sociedade
Exclusividade Fotográfica em Formaturas: Entre a Organização do Evento e os Direitos do Consumidor
INSS terá fila nacional para reduzir tempo de espera
Software: TJ mantém bloqueio de conta de jogo eletrônico
Estado anuncia redução do ICMS da cesta básica em 2026
Os leprosos dos dias de hoje são os descapitalizados
Lei do salário mínimo, que faz 90 anos, organizou relações de trabalho
Cartório Central: megaoperação da PC desmantela facção
A instabilidade como método
Governo confirma suspensão de descontos de empréstimos consignados