Por Lucas Pordeus Leon - Repórter da Agência Agência Brasil - Brasília
O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (24), em votação simbólica, a Medida Provisória (MP) 1.172/23 que aumenta o salário mínimo de R$ 1.302 para R$ 1.320 e amplia a isenção da tabela do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Agora, o texto segue para sanção presidencial.
O reajuste do salário mínimo já estava valendo desde o dia 1º de maio, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a MP. Foi incluída ainda nesse texto a ampliação da isenção do IRPF. Quem ganha até R$ 2.640 ao mês não terá que pagar imposto de renda. Até então, a isenção era para quem recebe até R$ 1.903,98 mensais.
Um destaque do líder da oposição senador Rogério Marinho (PL-RN) queria retirar do texto o artigo que definia que a política de valorização real do salário mínimo não fosse permanente. Segundo o parlamentar, o destaque buscaria dar ao governo a possibilidade de “a cada ano, em função da condição fiscal, apresentar a sua proposta, que pode ser até de aumento maior do que o que está sendo preconizado pelo projeto em tela”.
O relator da matéria senador Jaques Wagner (PT-BA) rebateu que “todos os anos com ganho real implica um volume maior de dinheiro no bolso do trabalhador e, portanto, movimenta mais o comércio, movimenta mais a economia brasileira, trazendo prosperidade para todas as famílias”.
Após o debate, o senador Marinho retirou o destaque da pauta reconhecendo que não haveria maioria para mudar o texto.
Segundo a MP aprovada, a valorização do salário mínimo será a soma do índice da inflação do ano anterior com o índice do crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB - soma de todos os bens e serviços finais produzidos numa determinada região) de dois anos anteriores.
Edição: Valéria Aguiar
Ainda não há comentários.
Veja mais:
Estado amplia Educação Profissional e Tecnológica; meta 15 mil novas vagas
Polícia Civil desarticula grupo criminoso acusado de tortura e sequestro
Enamed 2025 recebe 105 mil inscrições na primeira edição
Troca de assentos: TJ condena companhia aérea e mantém indenização
O aposentado com fibromialgia tem direito à isenção do Imposto de Renda?
Cláusulas-Padrão: ANPD não imuniza contra a realidade
O preço de uma vida apressada!
Menos redes sociais, mais resultados reais
Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,86%
Moratória da soja: decisão do STF cita defesa feita pelo presidente da ALMT