Por Pablo Rodrigo - A Gazeta
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, pediu destaque e retirou de pauta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que pode provocar a anulação da eleição do deputado estadual Eduardo Botelho (União) para presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que ocorreu neste ano.
O pedido de vista ocorre após o ministro Gilmar Mendes ter devolvido a ação e apresentado um voto divergente de Moraes, permitindo a continuidade de Botelho na presidência do Legislativo.
O julgamento estava em 2 a 1 para anular a eleição de Botelho para presidente e com previsão de término do julgamento virtual para o dia 21 de agosto. Está é a 7ª vez que esta ação é paralisada.
Proposta desde janeiro de 2021 pelo partido Rede Sustentabilidade, a ADI chegou ter a sua liminar acatada e, com isso, a Assembleia realizou outro pleito, no qual elegeu Max Russi (PSB) presidente e Botelho primeiro secretário. Porém, em fevereiro de 2022, Alexandre de Moraes apresentou o seu voto e anulou a liminar, voltando Botelho para a presidência e permitindo uma única reeleição para o mesmo cargo.
Já em dezembro do ano passado, uma modulação na ADI, sobre reeleição da Assembleia Legislativa do Paraná, determinou que a proibição de reeleição se inicia a partir de janeiro de 2021, e que todas eleições anteriores não serão contabilizadas. Com isso, Botelho conseguiu se eleger pela 4ª vez consecutiva presidente da Assembleia Legislativa.
No atual julgamento, iniciado em março, Alexandre de Moraes votou procedente a ADI, permitindo uma única reeleição para o mesmo cargo, estabelecendo o marco temporal com a publicação do acórdão no dia 8 de janeiro de 2021, como marco temporal. Porém, ele afirma que deputados que já exerceram um segundo mandato consecutivo no cargo estão proibidos de concorrer ao mesmo cargo.
O voto de Alexandre de Moraes foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia. Já o ministro Gilmar Mendes apresentou a divergência, mantendo o Ação no STF pode tirar Eduardo Botelho da presidência da Assembleia Legislativa. Para ele, ‘a eleição dos membros das Mesas das Assembleias Legislativas estaduais deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução [...] as teses firmadas no julgamento das ações expressamente preservam as composições das Mesas Eleitas antes da publicação da ata de julgamento’.
Mendes destacou o entendimento que o STF teve em uma das ADIs de que ‘a composição atual da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa deve ser mantida, assegurada aos seus membros uma única reeleição aos mesmos cargos, independentemente da legislatura e das composições que antecederam ao julgamento do Supremo Tribunal Federal’.
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