Da Redação
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) assinala que "determinou, por meio de medida cautelar do conselheiro Antonio Joaquim, que a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) suspenda os efeitos das decisões que motivaram a rescisão do contrato com a Organização Goiana de Terapia Intensiva (OGTI)".
O TCE acentua que "a empresa venceu o Pregão Eletrônico 70/2022, que previu a abertura de 30 leitos pediátricos no Hospital Regional de Sinop, sendo 10 de UTI, bem como prestação de serviços de gerenciamento técnico, administrativo, fornecimento de recursos humanos, recursos materiais, medicamentos, insumos farmacêuticos, incluindo prestação de serviços médicos de nefrologia com fornecimento de equipamentos e insumos".
A Corte de Contas reforça:
Publicado no Diário Oficial de Contas 3042 (Doc) de segunda-feira (10), o julgamento singular é fruto de representação de natureza externa (RNE) proposta pela OGTI, e suspende o procedimento licitatório que foi reaberto para a convocação da segunda colocada.
Em maio deste ano, a Pasta rescindiu o contrato de forma unilateral, alegando que a OGTI não apresentou a documentação da equipe médica. A empresa, por sua vez, apontou que apresentou os documentos previstos no edital e contrato, mas que não foram aceitos por excesso de formalismo. Argumenta, ainda, que houve a rescisão unilateral sem o contraditório e ampla defesa, dado que foi concedido apenas o prazo de 24 horas.
O relator, após análise das manifestações, compreendeu que houve a violação do contraditório e ampla defesa, pois o prazo concedido não foi adequado e que não foi oportunizado os prazos previstos no contrato e no edital para apresentação de documentos. Além disso, verificou a urgência da implantação das UTIs diante do falecimento de crianças noticiadas em março deste ano.
“Constatei que houve o retorno do procedimento licitatório, contudo, sequer existe a informação de adjudicação e homologação do resultado até apresente data. Sendo assim, em cognição sumária, confirmo o requisito do perigo do dano, destacando que o objeto de discussão dos autos consiste em serviço de saúde essencial para cuidados de crianças no município de Sinop e regiões próximas”, avaliou o conselheiro.
A empresa representante afirma, ainda, que a gerência do Hospital impediu a execução do contrato mediante a imposição de “práticas de atos imparciais e em dissonâncias das cláusulas contratuais”, motivos pelos quais pediu o afastamento do diretor da unidade, e, no entanto, não foi acolhida pelo conselheiro.
Em sua decisão, Antonio Joaquim recomenda que a administração pública estadual priorize o interesse público no presente momento, que é o início dos serviços de UTI e leitos pediátricos. Para tanto, destaca o respeito à função social do contrato e os preceitos da razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e garantia da dignidade da pessoa humana.
“Considerando a emergência e a necessidade imediata de UTI e leitos pediátricos, devido à notícia de falecimento de crianças no município de Sinop, recomendo à atual gestão da Secretaria de Estado de Saúde que priorize o interesse público e procure cooperar com a contratada, para que sejam apresentados todos os documentos necessários para o início dos serviços”, pontuou.
Com Comunicação/TCE-MT


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