O Sindifisco Nacional divulgou nota em relação ao PL 2384 de 2023 - CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).
Confira na íntegra:
O relatório do Projeto de Lei 2384 de 2023, também conhecido como PL do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), acerta ao manter o restabelecimento da volta do voto de qualidade no Conselho, essencial em termos de justiça fiscal e arrecadação.
Contudo, o Sindifisco Nacional (Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal) alerta a sociedade para a inclusão no texto de um novo parcelamento tributário, ou seja, mais uma espécie de REFIS (Programa de Recuperação Fiscal).
Desde os anos 2000, já foram sete programas de parcelamento de dívidas tributárias sendo lançados, praticamente, a cada dois anos, privilegiando o sonegador em detrimento do pagador de impostos. Ao analisarmos a evolução dos recursos desses parcelamentos temos um baixo impacto positivo e temporário na arrecadação tributária da União. No ano passado, o efeito dos Refis no montante das receitas administradas pela Receita Federal foi de, somente, 0,52% e, neste ano, de janeiro a maio, o impacto foi de 0,49%.
Por outro lado, os efeitos deletérios de tratar-se com privilégios os que não pagam seus tributos devidamente criam distorções econômicas e estabelecem padrões de comportamento importantes e com efeitos de longo prazo sobre a arrecadação.
O referido Refis também inclui aquele que se apropria indevidamente de tributos já suportados pelo consumidor nos preços de bens e serviços pagos ou, ainda, no caso de impostos e contribuições (como a previdência) descontados sobre os salários dos trabalhadores e não recolhidos pelas empresas.
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