Da Redação
Em Mato Grosso está proibida a comercialização e soltura de fogos de artifício com estampido, barulho, no estado de Mato Grosso. “Fica proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso no estado de Mato Grosso. [...] Incluindo recintos fechados e ambientes abertos em áreas públicas ou locais privados”, diz o art 1.
A normativa consta da lei nº 12.155/2023, do deputado estadual Wilson Santos (PSD), promulgada pelo presidente de Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (União).
Vale ressaltar que os “fogos de vista”, aqueles de efeito apenas visual, continuam liberados.
A lei também deixa claro que “o transporte que tenha como origem e destino outros estados da Federação é lícito, desde que apenas circule no estado de Mato Grosso não podendo ser armazenado, ainda que temporariamente no estado”.
O descumprimento da Lei acarretará ao infrator multa que varia de 200 a 3.000 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT), valor que será dobrado na primeira reincidência e quadruplicado a partir da segunda, “entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 dias”.
“O barulho provocado por fogos de artifícios atrapalha unidades de saúde, incomoda pessoas com maior sensibilidade, especialmente pessoas autistas e idosos. Além disso, leva pânico a animais como os cães, que têm a audição mais aguçada. Não queremos acabar com as festas que usam a pirotecnia como atração visual, mas respeitar os direitos de todos que não podem ou não gostam do barulho provocado. Podemos iluminar o céu, mas não precisamos de tanto barulho”, explicou o deputado.
A fiscalização do cumprimento desta lei, bem como a aplicação das multas decorrentes às infrações ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública Estadual. As despesas decorrentes de sua execução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
O Governo do Estado tem 90 (noventa) dias, contados da publicação da Lei (21/06), para regulamentá-la. A Lei está em vigor desde sua publicação.
Com Robson Fraga/Assessoria

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