Por 8 votos a dois, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram segunda-feira (03) que o piso salarial da enfermagem deve ser pago aos trabalhadores do setor público pelos Estados e municípios na medida dos repasses federais.
Caso os R$ 7,3 bilhões disponibilizados pela União não sejam suficientes, os ministros determinaram que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) terá o dever de providenciar crédito suplementar.
Na gedisão o STF ainda:
- autoriza negociação coletiva prévia no setor privado para evitar demissões em massa;
- se não houver acordo em 60 dias contados da data da publicação da ata do julgamento da ação do STF, incidirá o aumento previsto na lei do piso da enfermagem;
- o pagamento do piso salarial é proporcional à carga horária de 8 horas diárias e 44 horas semanais de trabalho, e em caso de jornada inferior, o piso será reduzido.

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