Victor Humberto Maizman
Ao criticar a litigiosidade desenfreada no Brasil, o Ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal argumentou que a causa para tal fenômeno é o número excessivo de leis, decretos, portarias, tornando-se por muitas vezes, manifestamente contraditórias.
Não por isso cunhou a expressão orgia legislativa.
Pois bem, conforme levantamento divulgado pela imprensa, desde 1988, ano da promulgação da atual Constituição Federal até o final de 2021, foram editadas seis milhões, setecentos e oitenta e duas mil e duas normas que regem a vida dos cidadãos brasileiros. Isto representa, em média, 563 normas editadas todos os dias ou 813 normas editadas por dia útil.
E diante de tal número de normas, se torna curioso o fato de que há uma lei que estabelece que ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
De fato, é impossível que qualquer cidadão brasileiro, por mais afeito às leis, ou o mais letrado jurista, conheça o nosso ordenamento jurídico por inteiro, incluindo as normas estaduais e municipais.
Aliás, a questão não é apenas ter o singelo conhecimento das leis, mas sim conseguir interpretá-las e entender quanto a sua existência, validade, vigência e eficácia.
Portanto, não basta apenas o cidadão conhecer de todas as leis, decretos e assim por diante, mas sim saber interpretá-las e entender sobre seus alcances.
E justamente para tratar de todos esses aspectos práticos, incluindo as decisões do Supremo Tribunal Federal que declaram a inconstitucionalidade de lei, retirando-lhe a sua validade, mas mesmo assim em alguns casos, permitindo que a mesma gere efeitos, é que resolvi estudar o assunto e escrever um livro ainda não publicado que recentemente intitulei de “Existência, Validade, Vigência e Eficácia da Norma Jurídica”.
Sendo assim, o grande desafio é justamente o cidadão saber conviver com tantas nuances decorrentes da aplicação e interpretação das leis, hipótese que ironicamente podemos chamar de uma verdadeira orgia.
Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.

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