Da Redação
O orçamento do Estado está estimado em R$ 29 bilhões para 2024. O valor pontua um aumento de 9,65% se comparado à peça orçamentária delineada para o atual exercício, de R$ 26,4 bilhões.
A receita está prevista no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO/1999-2024) - tramitando na Assembleia Legislativa.
AL:
De acordo com a justificativa do PLDO/2024, as diretrizes ora definidas estão em sintonia com os cenários político, econômico e social. “O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 resulta da realidade econômica e financeira do Estado, considerando estimativas de receitas, de despesas e de metas fiscais em função da política fiscal vigente”, diz trecho da mensagem 84.
A proposta é um demonstrativo regionalizado para as renúncias de receita por tributo, para o exercício de 2024, em R$ 11,8 bilhões. Desse montante, o governo pretende abrir mão de R$ 10,7 bilhões de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de R$ 448 milhões de IPVA, R$ 113 milhões de ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direito), de 30 milhões de taxas e R$ 455 milhões de juros e penalidades.
O percentual previsto pelo governo para o Reajuste Geral Anual (RGA-2024) é de 5,86%. Ele está atrelado ao o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) de 2023. O impacto previsto à folha de pagamento é da ordem de R$ 657,3 milhões. O reajuste passa a valer a partir de janeiro de 2024.
Vale lembrar que antes de o PLDO-2024 ser colocado à votação em Plenário, a Assembleia Legislativa deve realizar pelo menos duas audiências públicas em conjunto com a equipe econômica do Governo do Estado. Uma sob o comando da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária e a outra pela Comissão de Constituição e Justiça e Redação (CCJR).
A proposta deve ser encaminhada, anualmente, até 30 de maio, para a discussão e votação pelos parlamentares na Assembleia Legislativa. De acordo com a Constituição estadual, a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
Esse instrumento define as metas e prioridades do governo para o próximo ano. É a lei que estabelece as regras para a formatação da Lei Orçamentária Anual e alcance das metas e desenvolvimento das ações previstas no PPA. Sua principal finalidade é orientar a elaboração dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento do Poder Público.
Com Elzis Carvalho/Comunicação ALMT
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