Victor Humberto Maizman
Já mencionei em outros artigos que o preço dos combustíveis é um dos principais fatores que influenciam os índices oficiais de inflação.
Pois bem, no último mês de maio houve a mudança no critério de formação de preço dos combustíveis por parte da Petrobras, vindo a resultar na queda de seu preço. Porém, a alegria durou poucos dias, uma vez que houve a majoração do valor do ICMS incidente sobre os combustíveis, vindo a encarecer o preço vendido ao consumidor.
A mudança estabelece que a alíquota do ICMS sobre os combustíveis passe a ser de R$ 1,22 em todos os Estados e no Distrito Federal, de modo que no Estado de Mato Grosso o valor por litro de gasolina subiu a partir do primeiro dia do mês de junho em média de R$ 0,95 para R$ 1,22!
De acordo com a Petrobras, o imposto estadual corresponde a 20,5% do valor final cobrado pela gasolina aos consumidores, o equivalente a R$ 1,08. A maior parcela, de 38,6% (2,03), fica por conta da realização de lucros da empresa.
A propósito, venho defendendo que a regra no sentido de unificar o valor do ICMS para todos os Estados viola a Constituição Federal, uma vez que Mato Grosso por ser um Estado em desenvolvimento deve ser beneficiado com uma carga tributária diferenciada, justamente para atrair investimentos e reduzir as desigualdades sociais.
Aliás, as regras para que tenha critério diferenciado no ICMS estão previstas em pelo menos em 4 artigos da Constituição Federal, até porque não se pode tratar os Estados desenvolvidos, em especial do Sul e Sudeste, com aqueles em desenvolvimento.
Trata-se da necessidade de se observar o princípio de que não se pode tratar de forma igual os desiguais, devendo ser revisto tal critério que unificou o valor do ICMS e onerou indevidamente o consumidor mato-grossense.
Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.

Ainda não há comentários.
Veja mais:
CNU2: resultado preliminar das vagas reservadas já pode ser consultado
PC confirma prisão de mulher acusada de integrar facção em MT
Operação da PM derruba garimpo irregular em zona rural
IBGE prevê safra recorde de 346 milhões de toneladas em 2025
TJ: reserva para moradia não impede penhora em caso de dívida
Suspensão indevida do seguro: TJ manda indenizar por roubo
TJ decide: venda sob pressão anula contrato e gera indenização
O Agro além do Mito!
Os desafios do aluguel por temporada X falta de segurança e sonegação: o custo invisível para a sociedade
Exclusividade Fotográfica em Formaturas: Entre a Organização do Evento e os Direitos do Consumidor