Ana Lacerda
A Secretaria de Defesa Agropecuária (DAS), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), por intermédio da portaria 781 (06.04.2023), estabeleceu em seu anexo que de 15 de junho a 15 de setembro os sojicultores mato-grossenses estarão impedidos de semear ou manter vivas plantas de soja em qualquer fase de desenvolvimento. É o início do período chamado de vazio sanitário em Mato Grosso, que é fiscalizado pelo Indea-MT.
É preciso contextualizar que o vazio sanitário da soja é uma prática agrícola obrigatória. O principal intuito é prevenir e controlar doenças, uma vez que, sem as plantas em campo, as pragas e doenças ficam sem hospedeiros. Uma das mais agressivas é a ferrugem asiática, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi. A ferrugem asiática, vale dizer, pode impactar de forma muito significativa a produção e a qualidade dos grãos.
A interrupção do ciclo de vida do fungo, que ocorre durante o esvaziamento sanitário, reduz a quantidade de esporos no ambiente, e diminui a pressão de infecção na próxima safra. Essa prática ajuda a retardar o desenvolvimento de resistência do fungo aos fungicidas usados no controle da doença, além de contribuir para a redução do uso desses produtos químicos na lavoura.
Durante o vazio sanitário, os produtores devem eliminar todas as plantas de soja e restos culturais, seja por meio de práticas culturais, como aração ou gradagem, ou pela aplicação de herbicidas. O período de vazio sanitário varia de acordo com a região e condições climáticas. Os prazos para cada Estado são trazidos de forma expressa na portaria nº 781/2023. Em Mato Grosso, dada a extensão territorial de plantação, a determinação é que o vazio sanitário seja por 90 dias.
No Estado, no momento, o Indea está adotando as determinações constantes da Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA-MT Nº 001/2.021, que dispõe sobre as medidas fitossanitárias para prevenção e controle da ferrugem asiática da soja no Estado de Mato Grosso. Essa norma entabula que o plantio de lavoura de soja só poderá ser realizado no período de 16 de setembro a 31 de dezembro de cada ano (Art. 3º) e que o prazo final para colheita de áreas cultivadas com soja é a data de 05(cinco) de maio de cada ano (Art 5º).
É importante que os produtores rurais estejam cientes das legislações em vigor e sigam as recomendações estabelecidas para garantir a eficácia do vazio sanitário e a sustentabilidade da produção de soja. Há tempo para tudo e quem trabalha no campo sabe muito bem disso e valoriza cada minuto. É chegada a hora de monitorar as áreas de cultivo para identificar e eliminar qualquer planta de soja que possa ter sido deixada para trás ou que tenha germinado espontaneamente. Essa prática ajuda a garantir a eficácia do vazio sanitário e a reduzir a pressão de infecção na próxima safra.
É possível usar o período também para manutenções preventivas e corretivas em suas máquinas e equipamentos agrícolas; planejamento da próxima safra, incluindo a escolha das variedades, a definição do sistema de plantio e a elaboração de estratégias de manejo integrado de pragas e doenças; cultivar outras culturas, como milho, algodão, feijão ou forrageiras; e participar de cursos, treinamentos e eventos relacionados à produção. O importante é estar atento e alerta!
*Ana Lacerda é advogada do escritório Advocacia Lacerda.

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