Danilo de Lima Neves
Para elucidar a importância deste assunto, começo contando uma breve história sobre uma jovem profissional, que trabalhava em uma empresa de tecnologia e aqui a chamarei pelo nome fictício de Ana.
Ela era uma pessoa muito dedicada e comprometida com as tarefas profissionais, mas logo no primeiro dia em uma nova empresa, começou a receber cantadas e insinuações de um dos seus colegas de trabalho.
Inicialmente, Ana tentou ignorar o comportamento dele, contudo as investidas continuaram e se tornaram cada vez mais agressivas e invasivas, e isso a fazia se sentir desconfortável e constrangida em ir trabalhar todos os dias e, aos poucos, sua autoestima e autoconfiança foram sendo minadas.
A jovem percebeu que precisava tomar uma atitude e decidiu denunciar o assédio sexual que estava sofrendo, então ela procurou a área de Recursos Humanos da organização e relatou o que estava acontecendo. Para sua surpresa, o RH levou a denúncia a sério e iniciou uma investigação interna e como resultado o assediador de Ana foi afastado da empresa e ela recebeu apoio psicológico para lidar com as consequências do assédio.
A história de Ana nos mostra que muitas vezes, as vítimas têm medo de denunciar por receio de represálias ou de não serem levadas a sério, mas é fundamental que o assédio seja denunciado para que as medidas necessárias sejam tomadas e a vítima possa ser protegida, diante disso, as empresas devem ter a responsabilidade de criar um ambiente de trabalho seguro e livre de assédio sexual e moral. Portanto, investir em políticas de prevenção e combate ao assédio é fundamental para garantir a integridade física e psicológica dos seus funcionários e para proteger a imagem da empresa.
A título de curiosidade, no Brasil, os dados sobre assédio no trabalho são alarmantes. Segundo uma pesquisa realizada pelo Instituto Ipsos, em parceria com a organização Não Me Kahlo, em 2020, 53% das mulheres já sofreram assédio sexual no trabalho. Além disso, 30% dos homens também afirmaram ter sofrido assédio moral em seu ambiente de trabalho. Esses números são preocupantes e demonstram a necessidade de se promover treinamentos e políticas de prevenção e combate ao assédio nas empresas.
E por isso, desde o dia 23 de março de 2023, está em vigor a Lei Nº 14.457/2022 que obriga todas as empresas de qualquer segmento ou porte, com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), a promoverem treinamentos de combate ao assédio, com ampla divulgação, além de implementar canais para o recebimento de denúncias.
Para reforçar a importância das mudanças, a legislação também alterou a denominação da CIPA para CIPAA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio).
Para aqueles que ainda não possuem um Código de Ética ou mesmo nunca proporcionaram um treinamento de combate ao assédio e outras formas de discriminação, é hora de começar a pensar nisso, pois este é um tema que passará a ser fiscalizado e, com certeza, cobrado em ações trabalhistas.
Quando uma empresa é processada por assédio sexual ou moral, ela pode enfrentar uma série de consequências, como multas, danos à reputação e perda de clientes. Além disso, a empresa pode ser obrigada a pagar indenizações para as vítimas de assédio, o que pode representar um grande prejuízo financeiro. Portanto, é melhor prevenir do que remediar, e os treinamentos sobre assédio sexual e moral podem ajudar às empresas a evitar situações que possam levar a processos judiciais, além de ajudar a criar uma cultura de respeito e igualdade.
Danilo de Lima Neves é Psicólogo Empresarial, bacharel em Direito e Sócio Diretor na Grandy Psicologia Empresarial. Empresa Especialista em Gestão de Pessoas, Recrutamento e Seleção, assim como no Desenvolvimento de Líderes e Empresas com a missão de: Expandir a Consciência e Gerar Ações Transformadoras – para pessoas e empresas que desejam evoluir em seus projetos e objetivos. Email: danilo@grandyrh.com.br. Site: http://grandy.com.br/

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