"Fomos muito bem recebidos pelo ministro Fachin que se mostrou atento a esta questão do Federalismo Cooperativo. Ele ouviu nossos argumentos atentamente e, a julgar por seus relatórios anteriores em respeito a questões envolvendo saúde e meio ambiente, acreditamos que teremos um resultado muito positivo em favor do rio Cuiabá", disse o deputado estadual Wilson Santos (PSD).
A análise do deputado se dá no contexto de reunião realizada ontem (30) entre deputados de Mato Grosso e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, que "teve resultado satisfatório" - conforme evidenciado pelo parlamentar.
A comitiva defende a manutenção da lei nº 11.865/22, que proíbe a construção de barragens e hidrelétricas no Rio Cuiabá, em Mato Grosso, que é questionada no STF.
Fachin é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7319, movida pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Ambas afirmam que a lei estadual teria invadido a competência privativa da União para legislar sobre água e energia.
"Afronta à competência da União para explorar os bens de seu domínio, como é o caso do rio Cuiabá. Assim, ao proibir a implantação de empreendimentos hidrelétricos, a lei impede a União de explorar o aproveitamento energético dos cursos de água, conforme determina a Constituição Federal", alegam na ADI.
Sustentam, ainda, "que essa matéria afeta o equilíbrio do pacto federativo, pois cabe à União atuar nessa esfera, a fim de evitar ações isoladas de estados e municípios que tenham impacto no funcionamento e no planejamento do setor elétrico de todo o país".
O autor da Lei, deputado Wilson Santos, explicou que o próprio ministro "já tem vários julgados onde vota pelo respeito ao Federalismo Cooperativo entre Estados e a União". Portanto, "estados podem legislar de forma concorrente nas áreas da saúde e meio ambiente".
Na ADI 6898, movida no estado do Paraná, o ministro diz em seu voto que "a restrição de atividades nocivas à saúde e ao meio ambiente pode legitimamente ser determinada pelos Estados-membros no exercício de competência concorrente". Inexiste, pedindo vênias às posições em contrário, hipótese de inconstitucionalidade formal no legítimo exercício do poder constituinte decorrente que visa, precisamente, garantir a prevalência dos direitos fundamentais conexos à saúde e ao meio ambiente".
Com Robson Fraga/Assessoria

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