Da Redação
"A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso deverá disponibilizar, em seu site oficial, um ícone denominado “Conselhos Estaduais” redirecionando os usuários de sua página para o link do Poder Executivo", diz o artigo 2º da Lei que torna obrigatório que o Governo de Mato Grosso disponibilize em sua página oficial na internet um ícone para acesso público aos dados dos Conselhos Estaduais.
A obrigatoriedade é uma determinação da lei nº 12.034, do deputado Wilson Santos (PSD), publicada no último dia 24 de março.
Deverão ser divulgados os nomes dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e a instituição ou o órgão que cada membro representa. Também a data da posse e valor da remuneração de cada cargo e os dados para contato com o conselho (telefone, e-mail e endereço).
Ainda de acordo com a lei, caberá ao Governo divulgar o calendário anual de reuniões, horário e endereço dos encontros e o arquivo contendo as atas das reuniões e resoluções aprovadas.
As atas deverão ser disponibilizadas no site do Poder Executivo Estadual em até 30 (trinta) dias depois de confeccionadas.
A Lei entra em vigor 120 dias após a data de sua publicação, portanto 24 de julho de 2023.
Com Robson Fraga/Assessoria


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