Da Redação
Por unanimidade, os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovaram - hoje (22), em sessão no Poder Legislativo, o Projeto de Lei Complementar (16/2023) - da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que altera a Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, que institui a Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público de Mato Grosso. A matéria foi validada em segunda votação.
Na sessão, os parlamentares também aprovaram Mensagem do Governo que trata da previdência social.
MP
A Procuradoria-Geral de Justiça justificou que em 2022 foi discutida com os órgãos da cúpula do Ministério Público do Estado de Mato Grosso a necessidade de mudança do rito dos processos administrativos disciplinares aplicáveis aos membros ministeriais.
Citou, na justificativa, que foram aprovadas mudanças no Regimento Interno e que sobressaiu a necessidade de ajustes na Lei Orgânica do Ministério Público Estadual (MPE), a fim de empregar maior segurança jurídica ao trâmite dos feitos disciplinares no âmbito da instituição.
Segundo a PGJ, “verifica-se também a necessidade de compatibilizar a eleição para escolha do corregedor-geral do Ministério Público com as demais eleições realizadas no âmbito da instituição, por quanto o dispositivo vigente (artigo 33) impõe a realização em reunião do colégio de procuradores de justiça, ao passo que o modelo empregado com o sistema eletrônico de eleições utilizado na instituição é a captação de votos em período determinado, o que possibilita a ampla participação dos votantes”.
Outro dispositivo que comporta melhoria – conforme a justificativa -, é o prazo no qual a ajuda de custo para mudança não pode ser paga nas hipóteses de remoção voluntária, hoje fixado em três anos. “Isso porque, com a implementação da entrância única, a movimentação, no mesmo nível de carreira, passou a ser somente por meio de remoção, de modo que o modelo vigente impõe um ônus desproporcional aqueles que se deslocam de uma unidade para outra sem que seja por promoção”.
Previdência
Em primeira votação os deputados estaduais aprovaram, também por unanimidade, o Projeto de Lei 910/2023, que altera o Anexo I, da Lei nº 11.643, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano de Custeio do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso.
O governo cita, em justificativa, que o PL equaciona o atual déficit atuarial da previdência pública, gerado em razão dos sucessivos regimes previdenciários adotados pela ordem constitucional brasileira. “No ano de 2021 diagnosticou-se o déficit atuarial do regime próprio de previdência social dos servidores públicos do Estado de Mato Grosso. Assim, foi aprovada a lei ordinária 11.643, de 22 de dezembro de 2021, que aprovou o plano de custeio no Estado de Mato Grosso”.
Cita ainda que em virtude de alterações na política de benefícios previdenciários, o valor do déficit atual foi majorado. “Contribuíram para o aumento de quase R$ 700 milhões do déficit atuarial as isenções concedidas na Lei Complementar número 700, de 9 de agosto de 2021”.
O governo argumenta que para manter a sustentabilidade financeira e atuarial é necessário a aprovação da proposta pelos parlamentares. E faz questão de destacar ainda que após estudos técnicos e atuariais, a adequação sugerida no PLC foi deliberada e aprovada pelo conselho de previdência na vigésima reunião ordinária realizada em março deste ano.
Com Assessoria AL
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