Da Redação
A prefeitura de Várzea Grande anunciou o recadastramento dos servidores municipais - sendo obrigatório, no período de 13 de março a 12 de abril.
O Executivo municipal ressalta que mais de 9 mil servidores da administração direta devem seguir as orientações, no âmbito da atualização de dados.
Veja as informações, de acordo com a Comunicação de VG, sob o secretário Marcos Lemos:
Atendendo o entendimento do prefeito Kalil Baracat de que o maior patrimônio da Prefeitura de Várzea Grande são seus servidores e, portanto, sua vida funcional e carreira devem ser movimentadas no intuito de prestar um serviço público de qualidade a população e a cidade, a Secretaria de Administração, realizará no período de 13 de março a 12 de abril deste ano, o recadastramento de todos os servidores efetivos, contratados e comissionados, em exercício, no âmbito da Administração Direta do município. O recadastramento é obrigatório e o próprio servidor será o responsável por efetuar seu recadastramento de forma digital, através do site da prefeitura (www.varzeagrande.mt.gov.br).
“O recadastramento é necessário para atualizarmos os dados cadastrais dos servidores, tornar nossos arquivos todos digitais, bem como, para continuarmos o planejamento de valorização e capacitação do servidor e aplicação dos recursos públicos na Administração Direta de forma mais transparente”, explica o secretário de Administração de Várzea Grande, Osvaldo Botelho de Campos Neto.
A ação de atualização e recadastramento do servidor público municipal de Várzea Grande, em exercício e da administração direta, está prevista no decreto de número 11 deste ano publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso desta sexta-feira, 17 de fevereiro.
O gestor também pontua que cerca de nove mil servidores farão o recadastramento em um período de 30 dias. “Nesse recadastramento os servidores atualizaram dados pessoais, de residência, de formação técnica e acadêmica, e de lotação. Importante dizer que o sistema on-line será didático e por etapas. Além dos documentos necessários, o decreto já prevê todas as declarações necessárias. As informações solicitadas no formulário online são de caráter obrigatório, devendo o servidor, após o preenchimento do formulário, realizar upload dos documentos, ou seja, escanear esses documentos e declarações preenchidas e assinadas e nos enviar pela internet. Não aceitaremos nenhum documento físico aqui na secretaria, tudo será on-line feito no computador ou mesmo pelo aparelho telefônico com acesso à internet”, detalhou.
O decreto municipal 11/2023 também prevê os documentos e formulários necessários para o recadastramento. “É importante que o servidor, antes de fazer o recadastramento on-line leia o decreto, que é explicativo e informativo, separe toda a informação necessária e somente depois realize o novo cadastro. Todo esse trabalho também servirá para o censo da Previdência de Várzea Grande (PREVIVAG), o cálculo atuarial, identificar os servidores que estão cedidos e afastados. Informações que possibilitarão também o completo e correto lançamento de informações sobre a folha de pagamento em sistema, e, facilitará o planejamento para a adoção de medidas visando prestar um melhor serviço a população em todas as áreas de atuação do Poder Público Municipal”, disse ele.
O prefeito Kalil Baracat tem reafirmado seu compromisso com o funcionalismo, tanto que diversos benefícios já foram implantados desde que a proibição legal aprovada pelo Congresso Nacional foi superada. Em 2022, foram concedidos 7% de reajuste para todos os servidores e mais o enquadramento por classe para todos.
Já para os professores foi concedido 12,84% e todos os benefícios do enquadramento por classe e por nível também foram concedidos para professores e servidores da Educação que assim como os demais tiveram 7% de reajuste.
Quando do período de recadastramento oficial – de 13 de março a 12 de abril de 2023, o envio de documentos digitalizados, via internet, por meio de arquivo eletrônico será feito pelo endereço eletrônico: https://recadastramento.varzeagrande.mt.gov.br/#/login
Os servidores públicos titulares de cargos efetivos em exercício, de cargos comissionados em exercício e contratados em exercício que, sem justificativa, deixarem de fazer o recadastramento no prazo estabelecido, terá suspenso o pagamento de seus vencimentos. “Caso isso ocorra o pagamento será liberado após regularização. Importante lembrar que todo recadastramento feito será verificado pela equipe da Secretaria de Administração”, completou secretário Osvaldo Botelho.
Confira abaixo o Decreto 11/2023 e a relação de documentos necessários para o recadastramento:
1- Documento oficial de identificação, com fotografia;
2 - Título de eleitor (obrigatório para servidores até 70 anos);
3 - Cadastro nacional de pessoa física (CPF);
4 - Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, apenas para o sexo masculino até 45 anos;
5 - Comprovante de residência nominal atualizado ou declaração de residência;
6 - Certidão de casamento ou Declaração de Convivência;
7 - Certidão de casamento com homologado de divórcio para estado civil “Divorciado”;
8 - Documento Oficial de Identificação e CPF dos filhos, quando menor de 14 anos;
9 - Comprovante de Matrícula Universitária ou Curso Técnico para dependente do tipo de dependência;
10 - Comprovante de Matrícula Escolar para “FILHO(A) OU ENTEADO(A)” de cadastro no “Benefício Salário Família”;
11 - Carteira de vacinação (identificação e registro de vacinas) para “FILHO(A) OU ENTEADO(A)” cadastrado(s) no “Benefício Salário Família”;
12 - Documento que comprove legalmente a condição de dependência, para efeito de manutenção e abatimento no IRRF;
13 - Laudo de deficiência do servidor;
14 - Documento que comprove deficiência de dependente por causa de invalidez;
15 - Documento que comprove guarda judicial quando dependente em condição de guarda ou curatela por parte do servidor;
16 - Certidão de Não Acúmulo de Cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionais admitidos, emitidas por: Prefeitura de Cuiabá Governo do Estado
17- Comprovante com número do PIS/PASEP;
18 - Comprovante de Grau de Instrução;
19 - Certificado de conclusão de curso do ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, especialização, mestrado ou doutorado, cursos de qualificação ou aperfeiçoamento profissional;
20 - Declaração de lotação da unidade de trabalho assinada pelo Secretário (a) Municipal ou por servidor por ele (ela) designado, conforme modelo no Decreto Municipal;
21- Declaração de Bens devidamente preenchida e assinada, conforme modelo no Decreto Municipal;
22 - Registro fotográfico do rosto do servidor com o documento de identificação utilizado no recadastramento de forma legível para servir como prova de vida.
Os Anexos com a relação de todos os documentos a serem apresentados e inseridos no sistema pelo servidor público, bem como, o modelo de declaração de residência.

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