• Cuiabá, 12 de Julho - 2025 00:00:00

IR 2023: economista explica como ficam prazos, novas regras e quem deve declarar  


Rafaela Maximiano

No final do ano de 2022, com a mudança do comando do Governo Federal, já se iniciou a discussão da possibilidade de novas regras para o Imposto de Renda 2023, a exemplo da tabela usada na apuração da tributação.   

Os prazos e possíveis mudanças para este ano, ainda serão divulgadas pela Receita Federal, mas na Entrevista da Semana ao FocoCidade o mestre em Economia e coordenador de Ciências Contábeis da FASIPE-CPA, Fernando Henrique Dias, responde as principais dúvidas de como vai funcionar o Imposto de Renda de Pessoa Física, quem deve declarar e outras dúvidas importantes. 

“Nada muda para a declaração de imposto de renda deste ano. A tabela continua sendo a atual. A partir de maio deste ano haverá mudanças para o imposto a declarar o ano que vem – ano 2024 e rendimentos de 2023 - que o governo federal, o governo Lula, já anunciou”, afirma Fernando.  

E também pontua o especialista: “o governo Lula quer atingir durante o seu mandato, a isentar quem ganha até R$ 5.000,00. Mas será gradativo”.  

Boa Leitura!  

O que é o Imposto de Renda e como ele é calculado?  

A Receita Federal precisa de três informações que compõem o Imposto de Renda: a base de cálculo do imposto, a alíquota e a parcela a ser deduzida. A base de cálculo são os rendimentos tributáveis do contribuinte, são os valores recebidos a exemplo do salário, aluguel, pensão, remuneração por trabalho, investimento, bônus, etc. Já a alíquota trata da porcentagem cobrada em cima dos seus rendimentos, isso é muito importante porque cada rendimento tem uma alíquota e a do imposto de renda é progressiva, ou seja, quanto maior o rendimento maior a alíquota cobrada. Por último a parcela a deduzir, que é o valor subtraído do imposto relativo à renda. Dessa forma, quanto maior for a renda, maior vai ser o valor deduzido do imposto a ser pago.  

É possível (fácil) fazer sozinho o imposto de renda, ou é necessário e até obrigatório um profissional ajudando?  

O trabalhador até R$ 1.903,00 de rendimento é isento. Não vai deduzir nada. O trabalhador que ganha de R$ 1.903.99 a R$ 2.826,65 tem uma alíquota de 7,5% que corresponde a R$ 142,80. O trabalhador que ganha de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 centavos já tem uma alíquota de 15%, o dobro, que vai corresponder a R$ 350,80. Já o trabalhador que ganha R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 já tem uma alíquota de 22,5%, que corresponde a R$ 636,13, e, o trabalhador que ganha acima de R$ 4.664,68 tem uma alíquota de 27,5%, que corresponde a R% 869,36. 

Se o trabalhador possui carteira assinada a empresa já desconta direto no holerite, chama-se imposto retido na fonte. Caso essa pessoa não seja registrado e tem outra fonte de renda tributado, como aluguel, pensão, ônus de ação, etc. ele tem que calcular quanto precisa pagar de imposto para a Receita Federal. Esse que é o caminho. 

Na verdade, o cálculo de rendimento tributável é o salário x o percentual da alíquota. Por exemplo uma pessoa que recebe R$ 2.500,00, já descontado os valores de INSS, deve pagar R$ 44,70 por mês de imposto de renda. A conta é R$ 2.500,00 x 7,5% menos R$ 142,80 que é igual a R$ 44,70. Significa que nesse cálculo, em um ano, a pessoa vai pagar R% 536,40 de imposto de renda.  

Aí o grande problema do imposto hoje não é a pessoa mesmo fazer ou mesmo a questão sistema que é rápido, mas justamente você saber as documentações corretas. Então geralmente é importante procurar um profissional porque a declaração do imposto de renda se tiver errada vai ter que retificar, será mais um trabalho. 

Existem novidades no imposto de renda 2023, o que as pessoas devem ficar atentas?  

Nada muda para a declaração de imposto de renda deste ano. A tabela continua sendo a atual. Tem de pagar imposto quem ganhou a partir de R$ 1.903,98 por mês em 2022. Pois este é o imposto de renda 2023 baseado nos rendimentos de 2022. A partir de maio deste ano haverá mudanças para o imposto a declarar o ano que vem – ano 2024 e rendimentos de 2023 - que o governo federal, o governo Lula, já anunciou. As novas regras são: os brasileiros de recebem até R$ 2.640,00 – que é o valor de dois salários mínimos, não vão precisar acertar as contas com o imposto de renda, estão isentos. Na verdade, esse valor representa a soma da própria faixa de isenção que atualmente é de R$ 1.913,98 e foi para R$ 2.112,00 com desconto fixo de R$ 528,00 para declarações simplificadas. Então, quem recebe até dois salários mínimos não precisa pagar imposto de renda no próximo ano, porque essas mudanças têm validade a partir de 2024. Enquanto o valor tributável para quem ganha de R$ 2.640,01 até R$ 5.000,00 também será reduzido. Essa é a grande mudança.   

Essa alteração de 10,9% da alíquota também vai funcionar de forma progressiva. Isso que precisamos compreender. Quando a gente traz esses números, precisamos ver o que vai mudar e essa mudança vai beneficiar quase 13 milhões de brasileiros. De acordo com o próprio governo, essa mudança na alíquota do imposto de renda vai atingir 42% das pessoas que declaram em 2022. Seriam cerca de 13,7 milhões de pessoas, um impacto de R$ 3,2 bilhões nos cofres públicos, ou seja, que o governo vai deixar de arrecadar, no ano que vem.   

O governo Lula quer atingir durante o seu mandato, a isentar quem ganha até R$ 5.000,00. Mas será gradativo.  

Quais os prazos para declarar o imposto este ano?  

As pessoas têm de 13 de março deste ano até o dia 31 de maio também deste ano para declarar o imposto de renda. As documentações são a última declaração e imposto de renda de pessoa física, os chamados informes de rendimentos, que são os salários, os honorários, as notas fiscais, aposentadoria, auxilio emergencial, tudo isso é informe de rendimentos. Rendimento recebido de pessoa física são considerados os alugueis, pensões e livros caixas. Informe de rendimentos financeiros de dívidas, são contas e aplicações de previdência, empréstimo, etc. Aí tem a questão dos bens e direito que são os saldos de bens, os documentos de imóveis, criptomoeda se a pessoa tiver algum tipo de investimento, despesa médica, despesa com instrução, doação, pensões pagas. Outros rendimentos são bolsas de estudo, ganho de capital, herança, acordos judiciais, restituição do imposto de renda anterior. E, outros pagamentos que são advogados, engenheiros e profissionais liberais, tudo que tiver pode anexar.  

O MEI e a pessoa que tem uma pequena empresa precisa declarar duas vezes o imposto ou somente como pessoa jurídica? Tem que declarar como pessoa jurídica e física também?  

Em relação ao Microempreendedor Individual, existe a declaração própria de pessoa jurídica e a declaração de pessoa física também. Precisamos entender que se essa pessoa que MEI quiser financiar um apartamento, perante a Caixa Econômica por exemplo, precisa fazer uma declaração de pessoa física. A orientação para os MEI é fazer duas declarações, a de pessoa física que vai auxiliar ele por exemplo no financiamento bancário e faça também a declaração jurídica de MEI. Pois são pessoas distintas e em algumas questões não são agregadas por exemplo, o financiamento imobiliário não entra MEI, aí ela não vai conseguir um crédito imobiliário.  

Importante pontuar que se a pessoa só movimenta a conta jurídica só vai fazer a declaração de pessoa jurídica, mas é necessário movimentar somente a conta jurídica para isso. Se o pequeno empresário movimenta a conta física e a jurídica, tem que fazer a declaração de imposto de renda física também.  

O microempreendedor individual não deixa de ser uma pessoa física simplesmente por ter uma empresa em seu nome, afinal ele ainda é um cidadão. Por isso, este empreendedor ainda deve cumprir suas obrigações de cidadão e uma delas é fazer a declaração do Imposto de Renda. 

Entretanto, esta pessoa física precisa fazer a declaração do Imposto de Renda, somente se possuir renda anual superior a R$ 28.559,70 ou se movimentar acima desse valor anual na sua conta física. Recebendo ou movimento na conta física abaixo desse valor ele faz declaração de pessoa física como isento. 

O que acontece com quem não declarar o imposto?  

Quando você cai na chamada malha fina os principais motivos é justamente a omissão de rendimentos, ou seja, o contribuinte esquece de informar um rendimento ou coloca de forma incorreta. Por isso é importante um profissional de contabilidade auxiliando. Aí tem também a questão do pagamento da restituição que sabemos tem um calendário, e, a grande vantagem quando se declara com antecedência é a possibilidade de você pagar em uma parcela única e a pessoa também pode receber esse credito na conta muito mais rápido. Quem não declarar pode sofrer algumas consequências, como pagar multa e ter o CPF bloqueado. 




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